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Altamiro Borges

Altamiro Borges é responsável pelo Blog do Miro - Uma trincheira na luta contra a ditadura midiática

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Noblat, o juizeco e o passaporte de Lula

A postagem do “calunista” Ricardo Noblat e a decisão arbitrária do “juizeco” Ricardo Leite evidenciam que a mídia golpista e a chamada “Justiça” estão bem afinadas

noblat (Foto: Altamiro Borges)
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Muita gente ainda ignora a existência do consórcio entre a mídia privada e o “Partido da Lava-Jato” contra a frágil democracia brasileira. Mas o “calunista” Ricardo Noblat, o falso moralista da Globo e da Veja, nem esconde as aparências. Na quinta-feira (25), um dia após os carrascos do TRF-4 terem combinado a condenação do ex-presidente Lula na maior farsa jurídica da história recente, ele postou no Twitter: “Se a prisão de Lula poderá ocorrer dentro de um ou dois meses, é recomendável que se confisque o passaporte dele. Lula está para viajar à Etiópia. Não é o melhor lugar do mundo, pelo contrário. Mas de lá se voa para muitos países”. Nem na simples postagem, ele escondeu seu ódio ao líder petista e o seu preconceito contra um país africano.

Poucas horas depois, por mera coincidência, o sinistro “juiz federal” Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, acatou a sugestão e determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente. Lula faria uma viagem na sexta-feira (26) à Etiópia como convidado da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) para abordar o combate à fome durante o seu governo – política que recebeu vários prêmios internacionais. Apesar das escaramuças jurídicas, a viagem foi cancelada. O jornalista-jagunço Ricardo Noblat deve ter festejado mais este feito e o “juizeco” – como já foi apelidado nas redes sociais – deve ter curtido seus momentos de fama midiática. Ele andava com sua imagem meio desgastada.

Em agosto passado, Ricardo Leite foi afastado da chamada Operação Zelotes – que apura lentamente as fraudes fiscais de poderosas empresas, como a Gerdau e a RBS, afiliada da Rede Globo. Ele foi acusado de “atrapalhar” as investigações para favorecer os envolvidos no assalto aos cofres públicos. Também em 2017, o nome do “juizeco” foi mencionado nas delações premiadas dos chefões da JBS. Ele teria sido “acionado” para beneficiar a empresa em várias falcatruas. Talvez para encobrir estas denúncias e ganhar a proteção da mídia, Ricardo Leite já havia mostrado as suas garras contra o ex-presidente ao determinar a suspensão das atividades do Instituto Lula – medida que depois foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A postagem do “calunista” Ricardo Noblat e a decisão arbitrária do “juizeco” Ricardo Leite evidenciam que a mídia golpista e a chamada “Justiça” estão bem afinadas. Sem questionar o absurdo da sentença, a revista Época – que também pertence à famiglia Marinho – até tentou reforçar o clima de terrorismo. “A Polícia Federal alertou as unidades nos aeroportos, portos e fronteiras sobre a decisão da Justiça Federal em Brasília de proibir o ex-presidente Lula de deixar o país. O petista estava com viagem marcada para a Etiópia, na África, onde participaria de evento ligado à FAO, braço das Nações Unidas para o combate à fome. Ele embarcaria na madrugada desta sexta-feira (26)”. Sobre mais este episódio grotesco de perseguição, vale conferir a nota da defesa de Lula:

*****

Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.

Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:

(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;_

(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;_

(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;_

(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;

(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;_

(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;_

(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.

Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar "para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada - restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos - até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental".

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