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Cássio Vilela Prado

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O golpe jurídico agoniza

Se foi dito que o processo de impeachment é um processo jurídico-político, e não apenas político, o seu lado jurídico já não se sustenta mais. Portanto, o processo é uma farsa e uma falsa construção retórica, pois se um de seus lados desmorona, todo o corpo do processo se desmorona junto

Se foi dito que o processo de impeachment é um processo jurídico-político, e não apenas político, o seu lado jurídico já não se sustenta mais. Portanto, o processo é uma farsa e uma falsa construção retórica, pois se um de seus lados desmorona, todo o corpo do processo se desmorona junto (Foto: Cássio Vilela Prado)
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O processo de eleição indireta para Presidente da República instalado na Câmara Federal, em 17 de abril de 2016, segue em sua reta final no Senado, embora já tenhamos um Presidente biônico e uma Presidente eleita afastada.

Entretanto, à luz de uma racionalidade mediana, sem muito esforço, é fácil perceber alguns pontos que não colam nesse processo de eleição indireta intempestivo, bizarro, surreal e demasiadamente perverso.

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O primeiro ponto, e importante frisar, trata-se de um processo de cunho jurídico e político (jurídico-político), como afirmam juristas, políticos e membros da Suprema Corte da Justiça Brasileira. Portanto, conforme as regras constitucionais, para afastar um (a) Presidente da República é mister e irrefutável, a priori, a inquestionável e irrefutável prática de crimes de responsabilidade de forma dolosa e que atente contra a ordem jurídica vigente no Estado de Direito.

Entretanto, conforme o tempo passa, inclusive com o depoimento de dezenas de testemunhas arroladas pela Comissão do Impeachment montada no Senado Federal, somadas às recentes gravações vazadas de delatores envolvidos em diversos esquemas de corrupção, que de modo incontestável, revelam o seu real motivo torpe subjacente, com o seu indecoroso surrealismo inicial imaginário na insurgência desse processo, promovido e impetrado pelo establishment de uma elite e seus adeptos sócios-delirantes, culminando agora em um realismo cada vez mais cristalino e assustador.

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Aquilo que se suspeitava, que o processo de impeachment era um golpe, agora fica mais evidente, escancaradamente claro que chega a queimar as retinas dos olhares mais insanamente cegos, embora a captura e o entendimento dessa iluminação radiante resplandecente não se reduzam apenas ao olhar, mas depende de uma pequena racionalidade mínima necessária, conforme citado acima. Sem isso, não se pode avançar muito, pois as emoções originárias à negação da realidade externa conseguem bloquear por completo os aspectos cognitivos naturais do entendimento e da compreensão, fazendo existir, imaginariamente, apenas a realidade interna como fuga da realidade externa, posto esta ser insuportável por algum motivo real ou imaginado.

E é exatamente isso que ocorre no cenário sociopolítico brasileiro atual: realidade externa x realidade interna = conflito psíquico, político e social. Demonstrar a realidade externa negada, que já é um sintoma patológico mental e sociopolítico, é uma tarefa árdua e perigosa, pois mexer naquilo que se enquistou no psiquismo como mecanismo de defesa é um processo complexo, mesmo com a aquiescência do adoecido. Não cabe aqui, porém, adentrar nas vias "terapêuticas psicanalíticas" individuais, mas tentar suscitar uma pequena reflexão de forma despretensiosa e serena, haja vista que esse sintoma pode causar dor mental e mal-estar social aos seus portadores.

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Anterior a esse processo de impeachment deflagrado, a Presidente Dilma já fora julgada e condenada. Entretanto, já existia a criminosa, contudo faltava o crime. Era preciso forjá-lo, enquadrá-lo e tipificá-lo dentro do calabouço jurídico. Assim, fez-se imperativo e necessário erigir uma tese jurídica criativa para justificar a arquitetura do conjunto da obra.
Por R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), - coincidentemente, talvez em forma de deboche, 45 (quarenta e cinco) é o número do PSDB, partido contratante do parecer jurídico lunático para o golpe – quantia muito pequena, conforme ironizou o Senador Roberto Requião (PMDB-PR): "só podia dar numa uma coisa ruim". Dito e feito, a tese criativa da aloprada e inconsequente advogada, Janaína Paschoal e outros, foi aniquilada recentemente, sobretudo na derradeira perícia técnica do Senado Federal.

No segundo ponto, o Brasil é regido pelo sistema presidencialista. Caso fosse no sistema parlamentarista, o afastamento da Presidente poderia se dar, eminentemente, por razões políticas, independentemente dos aspectos jurídicos. Aí sim, o voto pela cassação da Presidente eleita se daria apenas pela sustentação política.

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Não obstante, diante dos fatos obscenos que se escancaram a nossa frente no Brasil pós-eleições de 2014, não há que se estranhar também essa confusão intencional suscitada quanto ao sistema político de estado constitucional em vigor, pois a perversão eclodida pelos derrotados nas últimas urnas democráticas presidenciais conseguiram até agora subverter a verdade e a realidade, inclusive do texto da Carta Magna, que virou instrumento de sua própria violação.

Utiliza-se a Constituição de forma hermenêutica perversa, fazendo valer apenas aquilo que, distorcidamente, interessa a essa classe derrotada, retrógrada e avessa às suas próprias origens étnicas, ensimesmada enquanto classe superior através de fenômenos sócio-históricos forçosamente perpetrados, sublevando-os a uma inquestionável realidade natural pintada e decorada de forma engenhosa pelo velho e anacrônico establishment.

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Se foi dito que o processo de impeachment é um processo jurídico-político, e não apenas político, o seu lado jurídico já não se sustenta mais. Portanto, o processo é uma farsa e uma falsa construção retórica, pois se um de seus lados desmorona, todo o corpo do processo se desmorona junto.

Resta saber se a Constituição permanecerá um instrumento nas mãos de crianças más, corrompida, enquanto, ao que parece, os seus guardiões dormem e a cara de paisagem de tantos permanece inalterada.

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Tristes trópicos...

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