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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

50 artigos

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O juiz não absolvido

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O mundo jurídico é tão cheio de quebras, que o reexame de um caso propicia ouvir barulhos de fundo, já que acontecimentos nunca terminam de dizer aquilo que tinham para dizer. O ponto de partida é o ano de 2017, quando Sergio Moro era o juiz da Operação Lava Jato em Curitiba. O ângulo pode ser surpreendente quando relido após certo tempo. E isso não é uma narrativa, mas um fato.

Depois de quase duas horas de depoimento ao então juiz Sergio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levanta uma questão: “vou terminar fazendo uma pergunta para o senhor, doutor. Eu vou chegar em casa amanhã e eu vou almoçar com oito netos e uma bisneta de seis meses [...] posso olhar na cara dos meus filhos e dizer que eu vim a Curitiba para prestar depoimento a um juiz imparcial?”. Em resposta: “Não cabe ao senhor fazer esse tipo de pergunta para mim. Mas, de todo modo, sim” (íntegra aqui).
A voz do juiz em falsete, depois das pesadas palavras do ex-presidente, torna o quadro kafkiano. Como o mundo dá voltas e os problemas se alternam ao redor dos mesmos motivos, passados quase dois anos do mencionado depoimento, Sergio Moro, que foi a charneira (dobradiça) que possibilitou a desconstrução do devido processo legal no âmbito da Lava Jato, hoje pede ao STF direitos processuais que negou a Lula. 

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É oportuno lembrar que Moro fez uma autêntica caçada. Que o diga Lula, que não pôde participar da eleição presidencial de 2018, porque, condenado por Moro, viu a situação agravada em segunda instância. 

Ocorre que Moro foi surpreendido pelo site The Intercept Brasil, que revelou uma série de conversas entre o então juiz e os procuradores da força-tarefa. O vazamento realizado pelo Intercept expôs as contradições de juiz com clareza máxima!
Notem que a defesa reagiu com dureza aos ataques de que o ex-presidente Lula foi vítima. Eis aí o pedido de suspeição de Sergio Moro, de modo a declarar a nulidade do processo que resultou na condenação do ex-presidente.
É que se, no processo, o agente público julgador (juiz), deve manter-se imparcial, sem qualquer interesse pessoal ou político, o jornalismo investigativo do site The Intercept propiciou revelações explícitas ao deflagrar um dos piores vícios que emporcalham o exercício da atividade jurisdicional, que é o juiz atuar em conluio com a acusação, ato que subverte a cartilha de primeiras letras do direito processual, uma autêntica justiça no soco!

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Mas, afinal, dirá alguém alienado, repetindo as palavras do próprio ex-juiz, que os diálogos revelados pelo Intercept são “normais” na prática do foro. É? Não se trata de nada normal. Vamos ver.

É preciso dizer inicialmente, que instruir a acusação da força-tarefa, como fez o ex-juiz Moro, a respeito de qual seria a nova etapa da Operação (Intercept de 09/6/19), com recomendações para melhorar o desempenho de procuradores para inquirição em audiência (Intercept, 20/6/19), lembrando o acusador de prazo processual vincendo e juntada de documento (Intercept/Veja, 05/07/19), é um expediente terrivelmente ilegal, sabotador da defesa. A tanto, basta a leitura do IV do artigo 254 do Código de Processo Penal, para saber que “o juiz dar-se-á por suspeito [...] se tiver aconselhado qualquer das partes”.
Ainda a esse respeito, juiz que sugere uma “nota” na imprensa para desqualificar o “showzinho da defesa” (Intercept de 14/6/19) e indica uma “fonte séria” para gerar prova contra o réu (Intercept, 9/6/19), é um decisor moldado na inclemência dos inquisidores.
Aqui chegamos ao ponto. Moro foi, em algum momento, nesse caso em análise, um juiz isento? A resposta, obviamente, é “não”. Combinem o que dizem os dois lados nas conversas vazadas (juiz e acusação) e fiquem certos do jogo mortal. Todavia, ele reivindica para si a função de verdadeiro herói, o filho da justiça, mas sem o constrangimento da contradição, já que não consegue esconder suas ilicitudes para prender o ex-presidente Lula.

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E que se note: já foram publicadas 100 reportagens pelo Intercept Brasil ao longo de 1 ano de “Vaza Jato” (aqui). No arquivo Intercept existe material suficiente para demonstrar um juiz que chefiou operações, vazou delações premiadas ao liberar gravações ilícitas. Ou por outra: atravessou ordens judiciais quando de férias em Portugal. O cenário é impressionante, vexaminoso e perverso. É de faltar o ar diante de tudo isso. 

Essa emboscada de o juiz agir fora dos autos do procedimento, em chat privado, acerca de questões públicas, nada mais é que transformar o Estado-Judiciário num tribunal de exceção. É o mesmo que dizer que o juiz primeiro decide em prol da condenação, e, depois, ouve a defesa por mera formalidade, fazendo tudo parecer legalidade. 

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Aliás, no Judiciário, o Direito pode ser usado como arma política. Isto se chama “lawfare”, vale dizer: a instrumentalização do Direito para fins políticos. Trata-se de uma perseguição a pessoas previamente escolhidas em razão de interesses escusos.
Ora, como oxigenar o devido processo legal, se não existe isonomia entre as partes processuais? Talvez fosse desnecessário acrescentar os porquês do “sem oxigênio”, da “asfixia”. Sim, vocês entenderam: não dá para “respirar” no espaço processual, especialmente quando existe um juiz que despreza o princípio da imparcialidade.
Se o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como noticiado (ver aqui), pretende levar a julgamento o caso Moro, será um momento bastante aguardado, uma vez que a defesa de Lula requereu a anulação das condenações em 2019. Logo em seguida, o exame do pedido foi postergado por duas vezes, uma pela ausência do ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, o segundo adiamento por medida de prevenção à propagação da Covid-19. 

Como o STF vai se portar? Pois é... Eis o busílis. Caberá ao Supremo exercer a sua função com responsabilidade. Será obscuro se o STF não ver nada de errado na atuação de Moro na Operação Lava-Jato.

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Para muitos a carreira de Sérgio Fernando Moro está dividida em dois capítulos. O primeiro, enquanto juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba; outro enquanto ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Todavia, ao menos para mim, a carreira de Moro tem dois capítulos num só, o de político que vestia toga.

Como vocês veem, quando o processo vira instrumento do juiz (justiçamento), tem-se o manejo deformador do sistema jurídico. É triste quando a toga é cúmplice do “joelho no pescoço” – permitam-me as aspas. Ao dificultar um acusado de “respirar” via direitos e garantias fundamentais-processuais, o que se vê é o finamento da ordem democrática, de que faz parte o devido processo

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Foi assim que um juiz se fez ministro da Justiça no Brasil, carreirismo alicerçado no maior caso de “lawfare” de todos os tempos. Um acinte e um deboche.

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