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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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O xeque mate do “seo” Renato

"Já “seo” Renato, sempre cuidadoso com as palavras, discordou, pois, segundo ele, onde há lei não há liberdade absoluta. Xeque!"

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Lembrei de uma conversa entre o “seo” Renato e meu pai, “papo” que testemunhei, depois do jogo do Brasil contra a Suécia na copa de 1978, que assistimos na oficina de outro amigo deles, o Toninho “Rei do Freio”.Eu, sempre quase invisível e em silêncio, como as crianças eram educadas a comportar-se, prestava atenção a tudo que diziam.

Era comum meu pai ir à casa do amigo para conversarem sobre seus medos, dores e sonhos e para salvar o mundo com ideias e planos que mantinham-se nessa quadra. Eles conversavam por horas, animados por muito café e pontos de vista nem sempre coincidentes. 

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Antes vou apresentar o “seo” Renato Alvarenga, campineiro, pontepretano, o melhor mecânico de Campinas, casado com a Dona Odete, pai do Renato, Ricardo e Rosane, e uma das pessoas mais importantes da nossa vida, pois ele representa, pelo menos para mim, bondade, generosidade, honestidade, amizade desinteressada e lealdade. 

Amigo do meu pai desde o Grupo Escolar da Fazenda Santa Elisa.

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O que? Você não sabe o que eram os “grupos escolares”? O “Grupo Escolar” era o nome das escolas; escolas para a seleção e a formação das elites (direito ou possibilidade que só alcançou as classes populares na reforma paulista de 1920).

Já contei aqui que meu pai viveu suas escolhas de forma plena, algumas delas foram objeto de censura de quem gosta de dar palpites na vida alheia, mas a vida é uma das poucas coisas que nos pertencem, mesmo que não de forma absoluta. 

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Gosto de pensar que a vida é presente do amor de nossos país, um milagre, por isso as nossas escolhas, devem honrá-los, o que por si só é um limitador da liberdade irrestrita.

Sim, a liberdade não é um valor ou um direito absoluto, tanto que para Hobbes há um arranjo institucional, um consenso entre cada um de nós, que limita parcela significativa de nossa liberdade em detrimento do interesse coletivo. É possível dizer que a criação desse “consenso” marca a transição do “Estado de Natureza para o Estado Social”. Uma vez meu pai e o “seo” Renato conversavam sobre o tema “liberdade”.

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Meu pai, apressado ou anarquista, fez a defesa intransigente da liberdade absoluta de cada um de nós; ele dizia que as nossas escolhas, manifestações de pensamento etc., eram direitos absolutos e que, por isso, nada nem ninguém deveria tentar limitá-los, sob nenhum fundamento. 

Já o “seo” Renato, sempre cuidadoso com as palavras, discordou, pois, segundo ele, onde há lei não há liberdade absoluta. Xeque!

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E seguiu dizendo que vivemos em sociedade e que há um contrato social para garantia de direitos naturais na transição entre o estado de natureza e a sociedade cívica, na qual o Estado é o mediador político e sendo assim, não há liberdade absoluta. 

Mas meu pai tentou mais um argumento, fraco, ele disse que segundo o artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, a que o “seo” Renato respondeu rapidamente: “Sim Rogério, mas não esqueça que somos dotados de razão e consciência e devemos agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

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Xeque-Mate! 

Poucas vezes vi meu pai render-se tão prontamente, afinal, a verdade é que todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, assim como não deve ser nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania, mas há algo antecedente: a liberdade de todos, o interesse coletivo. Lembrei desse fato durante o processo eleitoral, quando tentaram fazer crer que a circulação e difusão de mensagens manipuladas, com objetivo de burlar a legislação eleitoral, são o mesmo que o livre exercício de manifestação política autorizada, não são.

Essas são as reflexões.

E.T. o Brasil perdia por 1 a 0 até que o jovem Reinaldo de 21 anos, camisa 9 do Brasil, empatou para a seleção canarinho. No instante, podia-se imaginar a felicidade do primeiro gol, mas Reinaldo na comemoração - em um impulso que deixaria Matthias Sindelar (o craque que provocou Hitler) orgulhoso - ergueu o punho em um gesto inspirado no movimento dos Panteras Negras e na dupla John Carlos e Tommie Smith, atletas americanos que protestaram no pódio da Olimpíada da década anterior. A comemoração foi vista como uma afronta aos regimes militares vigentes na América do Sul na época, principalmente a ditadura militar brasileira. Pedro Benedito Maciel Neto, 58, advogado e pontepretano – pedromaciel@macielneto.adv.br

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