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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Os direitos humanos à água e ao saneamento

Antes alguns registros: três entre cada dez pessoas não têm acesso a água potável segura. Quase a metade das pessoas que consome água potável de fontes desprotegidas vivem na África Subsaariana. Seis entre cada dez pessoas não têm acesso a serviços de saneamento gerenciados de forma segura, e uma em cada nove pratica a defecação ao ar livre

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O acesso à água é um direito vital para a dignidade de todos os seres humanos” (Audrey Azoulay).

O governo federal retorno ao tema da privatização dos serviços de água e esgoto, o faz na contramão do que ocorre no mundo.

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Antes alguns registros: três entre cada dez pessoas não têm acesso a água potável segura. Quase a metade das pessoas que consome água potável de fontes desprotegidas vivem na África Subsaariana. Seis entre cada dez pessoas não têm acesso a serviços de saneamento gerenciados de forma segura, e uma em cada nove pratica a defecação ao ar livre. 

Esses números mundiais escondem as desigualdades significativas que há entre e dentro de regiões, países, comunidades e até mesmo bairros. Estudos mundiais de custo–benefício demonstraram que os serviços de água, saneamento e higiene (Water, Sanitation and Hygiene – WASH, na sigla em inglês) fornecem bons retornos sociais e econômicos quando comparados a seus custos, com proporções médias mundiais de benefício–custo de 5,5 para serviços de saneamento melhorados e de 2,0 para água potável melhorada. É provável que os benefícios de melhores serviços de WASH para grupos vulneráveis alterariam o equilíbrio de qualquer análise de custo–benefício que considere mudanças na autopercepção do status social e da dignidade desses grupos. 

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Essa realidade não é objeto de atenção ou preocupação das companhias interessadas na privatização dos serviços de água, saneamento e higiene, o foco delas é o lucro e aqueles de defendem com argumentos rasos e sedutores a transferência desses serviços para a iniciativa privada são agentes de seus interesses e não do interesse público.

E mais, o acesso à água e ao saneamento é reconhecido internacionalmente como um direito humano, os direitos humanos não podem ser privatizados, ainda mais quando mais de 2 bilhões de pessoas não dispõem dos serviços mais básicos.

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Mas para o atual governo federal, e não era diferente no governo Temer, as empresas de saneamento devem ser privatizadas por dois motivos: primeiro porque valeriam 140 bilhões de reais e, segundo, porque a universalização da água e esgoto não será atingida sem a venda das companhias o setor privado, noutras palavras, não há disposição desse governo em financiar obras de saneamento, não há compromisso com a vida, com a saúde ou com a qualidade de vida dos brasileiros.

Bem, vamos em frente. Discordo das premissas que fundamentariam a orientação de venda das companhias ou concessão dos serviços. Pesquisando, com honestidade, o que ocorreu no mundo com os serviços de água e afastamento de esgoto sem o controle do Estado observamos que a foi um retumbante fracasso.

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De acordo com o Transnational Institute – TNI[1], organismo internacional de pesquisa e financiamento que há mais de 40 anos atua ao lado de movimentos sociais, sindicais e acadêmicos, há em todo o mundo 835 casos de retomada do controle sobre serviços públicos por governos locais, dos quais 267 na gestão da água[2].

No período de 2000 a 2017 – com número de “reestatização” cinco vezes maior a partir de 2009 – a remunicipalização da água ocorreu sobretudo na França, onde há 106 casos. 

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Segundo a TNI a remunicipalização ou reestatização vem sendo conduzida por políticos de todas as tendências político-partidárias, o que revela que, na privatização, ao contrário de suas promessas, as parcerias público-privadas são benéficas apenas para advogados e auditores e não para os cidadãos, que acabam pagando mais caro pelo mais essencial recurso natural à vida. 

Para se ter uma ideia, quando Paris remunicipalizou a água, em 2010, os custos foram reduzidos de imediato em 40 milhões de euros, montante obtido anualmente pelas empresas do operador privado.

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O TNI destaca ainda que a visão municipalista[3], cada vez mais forte em todo o mundo, proporciona janela de oportunidades para cidadãos e os trabalhadores recuperar o controle democrático corroído pela lógica das privatizações ao longo das últimas décadas na Europa. Não precisamos passar por isso.

Curiosamente no 8º Fórum Mundial da Água, observou-se empresários defendendo soluções que não lograram sucesso em outros países onde o modelo já opera há mais tempo. 

O último Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, intitulado “Não deixar ninguém para trás[4], explora os sinais de exclusão e investiga formas de superar as desigualdades. O documento foi lançado em Genebra, na Suíça, durante a 40ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos. 

Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução que reconheceu “o direito à água potável segura e limpa e ao saneamento como um direito humano” e, em 2015, o direito humano ao saneamento foi reconhecido de forma explícita como um direito distinto.

Esses direitos obrigam os Estados a agirem rumo à obtenção do acesso universal à água e ao saneamento para todos, sem discriminação, ao mesmo tempo em que devem dar prioridade às pessoas mais necessitadas.

Água potável e saneamento seguros são reconhecidos como direitos humanos básicos, uma vez que eles são indispensáveis para sustentar meios de subsistência saudáveis e fundamentais para manter a dignidade de todos os seres humanos. A legislação internacional em matéria de direitos humanos compele os Estados a trabalharem para alcançar o acesso universal à água e ao saneamento para todos, sem discriminação, priorizando ao mesmo tempo as pessoas mais necessitadas. A realização dos direitos humanos à água e ao saneamento exige que os serviços sejam disponíveis, física e financeiramente acessíveis, seguros e culturalmente aceitáveis. “Não deixar ninguém para trás” está no coração do compromisso da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que visa a permitir que todas as pessoas em todos os países se beneficiem do desenvolvimento socioeconômico e atinjam a plena realização dos direitos humanos. Deve-se tomar cuidado para diferenciar de forma clara os “direitos de uso da água” dos direitos humanos à água e ao saneamento. Os direitos de uso da água, que normalmente são regulados por leis nacionais, são atribuídos a um indivíduo ou organização por meio de direitos de propriedade ou direitos fundiários, ou por meio de um acordo negociado entre o Estado e um ou mais proprietários de terras. Muitas vezes, tais direitos são temporários e podem ser retirados em certas circunstâncias. Diferentemente desses, os direitos humanos de acesso à água e ao saneamento não são temporários, não estão sujeitos à aprovação estatal, nem podem ser retirados.


Os governos não podem, portanto, transformar um direito humano em mercadoria, sob nenhum argumento.

Essas são as reflexões.

Pedro Benedito Maciel Neto, 55, advogado, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) – pedromaciel@macielneto.adv.br 

    

[1] https://www.tni.org/files/publication-downloads/rps_portuguese_web.pdf


[2] https://outraspalavras.net/outrasmidias/agua-hora-de-reestatizar/


[3] http://www.remunicipalisation.org/


[4] https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000367306?posInSet=4&queryId=ac9e70e5-8039-4577-94a3-158548a1f5a0

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