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Matheus de Lucca

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Os direitos LGBTQIA+: As necessidades da Comunidade Frente à Constituição

Os princípios constitucionais e da dignidade humana devem ser garantidos a todos os grupos que permanecem vulneráveis ​​até os dias atuais

(Foto: Reuters)
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Os direitos LGBTQIA+ são um conjunto de regras e normas que integram os direitos humanos e são projetados para proteger toda a comunidade. Esses direitos buscam, portanto, garantir todos os direitos fundamentais desse grupo, como a igualdade de poder ter os mesmos direitos civis, a justiça para cumprimento de suas necessidades e a liberdade de poder ser quem é, que se baseiam no reconhecimento de valores e princípios como a dignidade humana.

Ao longo dos anos, a comunidade LGBT+ foi não apenas esquecida em seus direitos pelo Estado na garantia de seus preceitos, mas a sociedade civil sempre buscou criminalizar a comunidade, fazendo com que ela sempre sofresse diversas formas de discriminação e preconceito. Eles são frequentemente alvo de violência e crime perante a sociedade, tendo sua cultura marginalizada por décadas. 

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No entanto, muitas pessoas acabam passando por dificuldades, enfrentando o preconceito e a desigualdade e discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero. Por tal motivo que os direitos LGBT+ são reconhecidos como parte dos direitos humanos, destinados a proteger e salvaguardar a dignidade de todas as pessoas da comunidade.

A cultura da comunidade sempre enfrentou os preconceitos sociais, como a imagem perversa da subcultura e de olhar criminalizado perante a sociedade. Pode-se verificar isso com as ações violentas da polícia em Nova York contra pessoas em 1969, que provocou tumultos. O evento ficou conhecido como a Revolta de Stonewall e reforçou a necessidade mundial e o reconhecimento dos direitos LGBT+.

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Dessa forma, esses direitos são fruto de uma reivindicação política que não apenas ressalta a necessidade de proteção de grupos considerados minorias em razão de suas identidades de gênero. Isso porque, embora a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheça os direitos LGBT+ como direitos humanos, este reconhecimento apenas ocorreu em 2011, estipulando que os estados membros que as violações dos direitos fundamentais com base na orientação sexual e identidade de gênero devem ser consideradas violações dos direitos humanos e exigem uma resposta direta de seus membros.

DIREITOS LGBT NO BRASIL

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No Brasil, a Constituição Federal de 1988 não expressa garantias para a comunidade LGBTQIA+. No entanto, embora não haja um segmento específico para a população, os princípios básicos consagrados na Constituição abrangem todos os indivíduos do país, incluindo toda a comunidade.

Por mais que não existam leis rigorosas federais na proteção dos direitos em relação ao movimento, existem algumas leis municipais e estaduais relacionadas aos direitos LGBT e no amparo da comunidade.

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No marco da Constituição, estipula-se em seu artigo 1º, artigo III, defender a dignidade da pessoa humana e assegurar que todos os direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à igualdade e à justiça, são garantidos. Aos cidadãos brasileiros, assim como o artigo 5º garante a igualdade para todos e proíbe qualquer discriminação que viole os direitos fundamentais de qualquer pessoa.

Além disso, o país permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo nos termos da Seção 226 da CF, bem como a adoção de crianças e adolescentes nos termos do ECA.

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No mais, no ano de 2019 o STF decidiu pela criminalização da homofobia, devendo ser aplicada a Lei do Racismo por analogia. O STF acabou ocupando um espaço que dentre as suas funções previstas no rol do art. 102 da CF, não tem a competência direta para legislar, porém ele pode julgar casos em que ocorre o questionamento da falta grave causada pelo legislativo de não legislar quando deveria fazer. Ou seja: quando o Congresso não assume a responsabilidade de cumprir com seu papel constitucional, cabe ao guardião da Constituição (o poder judiciário) de demonstrar os pontos necessários para cumprir com as necessidades sociais. 

O tribunal entendeu que houve omissão direta do legislativo por não editar lei que visasse criminalizar atos de homofobia e transfobia, decidindo então, julgar a ADO (ação direta de constitucionalidade por Omissão), para aplicação por analogia da lei do racismo até que haja uma devida regulamentação para criminalizar atos homofóbicos no Brasil, bem como os direitos da população LGBT+.

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A Constituição, teve como objetivo estabelecer a primazia para assegurar e fazer valer uma série de direitos considerados fundamentais. Dentre esses direitos, temos o direito à defesa da dignidade humana. Portanto, o desrespeito, a discriminação e o preconceito contra as pessoas LGBTI+ não atendem aos objetivos constitucionais, pois sua dignidade é violada e pode causar profundos danos a sua dignidade, a sua história e a sua busca pelo pleno exercício na sociedade. 

A Constituição Federal estipula que todas as pessoas são iguais perante a lei, não havendo discriminação ou diferença de gênero. As pessoas têm o direito de exercer plenamente o seu direito de escolha, pelo que os seus direitos são respeitados.

A importância desses direitos está justamente no combate à discriminação, preconceito e violência contra pessoas LGBTQIA+, principalmente no Brasil. Como mencionado anteriormente, existem deficiências legislativas e legais na proteção dessa comunidade e na realização de seus direitos.

CONCLUSÃO

Os direitos LGBT+ como parte dos direitos humanos representam um avanço na proteção dessa população que sofre com o preconceito social por sua orientação sexual e identidade de gênero.

Pois, como sujeitos dos direitos humanos, a dignidade desse grupo, bem como todas as liberdades e direitos fundamentais, devem ser garantidos. 

De fato, essa garantia também deve se refletir nas ações e medidas efetivas tomadas em benefício da sociedade, e não apenas na legislação. Dessa forma, poderemos combater os preconceitos e fobias que historicamente fazem parte de suas vidas.

Porém verificamos que o poder Legislativo Federal continua a negligenciar o reconhecimento dos direitos LGBTQIA+, pois ainda não realizaram medidas eficazes na proteção destes direitos, mesmo diante do reconhecimento pelo poder judiciário da falta de norma regulamentadora para afrontar as necessidades sociais diante da homofobia estabelecida no Brasil. 

É preciso demonstrar que os princípios constitucionais e da dignidade humana, devem ser garantidos e aplicados a todos os grupos que permanecem vulneráveis ​​até os dias atuais. 

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