CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Rogério Gomez avatar

Rogério Gomez

Advogado da área trabalhista

7 artigos

blog

Salário mínimo pra geral, mas máximo pra quem tem cadeira cativa

A continuar nesse ritmo, a geral continuará assistindo o jogo em condições precárias. E os ocupantes de cadeira cativa serão em números cada vez menores

Manifestantes protestam contra a fome no Brasil e uma foto de dinheiro ao fundo (Foto: Pixabay | MTST)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Geral, em termos esportivos e popular, indica uma posição barata de assento para assistir um jogo, enquanto a cadeira cativa fica reservada para favorecidos. E favorecidos podemos entender aqueles que são protegidos.

Em termos de proteção social, sem dúvida, podemos dizer que no Brasil temos o pessoal da geral e aqueles que são os protegidos. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada ainda no governo que tinha Guedes como o “Posto Ipiranga”, instituiu que a partir de 1º de janeiro de 2023 o salário mínimo será de R$ 1.302,00 por mês. Poxa! não sabemos nem como agradecer.

Em complementação foi publicada a Portaria Interministerial nº 26, de 10 de janeiro de 2023, confirmando que a partir de 1º de janeiro de 2023 o benefício previdenciário mínimo, geral, também será de R$ 1.302,00, tendo em vista a previsão constitucional de que nenhum benefício terá valor mensal inferior ao salário mínimo.    

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A mesma Portaria define que os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%, índice referente ao INPC acumulado nos doze meses de 2022.

Contudo, de logo, fica a pergunta: se o salário mínimo sofreu reajuste de 7,42% (de R$1.212,00, para R$1.302,00), por que os benefícios serão reajustados em apenas 5,93%? 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Esse reajuste abaixo do mínimo provoca o achatamento nos valores das aposentadorias que já não são suficientes para a manutenção básica pessoal, prejudicando ainda mais seu poder de compra.

Como se sabe, o mínimo é destinado a remunerar ou serve como um orientador para fixação de salário do trabalhador da base, da geral, do chamado “chão de fábrica”. No entanto, quando se está a falar de remunerar o trabalhador de elite da Administração Pública, para esses jamais se pensa num mínimo, mas, sempre no máximo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Pois bem.

Na final da legislatura de 2022 o Congresso aprovou vários projetos de lei para aumento da remuneração de servidores públicos da Câmara dos Deputados, Senado, Ministério Público e outros.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A título de exemplo, conforme previsto na Lei 14.523, de 9 de janeiro de 2023, consta que as carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União terão os valores de sua remuneração reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, sendo: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023, mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024 e outros 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

Muito bom.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Com os reajustes aprovados o salário máximo, que remunera os Ministros do Supremo Tribunal Federal, passará a ser de R$ 41.650,92, ou seja, 32 vezes o Salário-Mínimo Nacional, a partir de fevereiro/2023, servindo de base para outros salário da Administração Pública.

Mais uma interrogação: Um servidor da alta Administração Pública é 32 vezes mais importante que um trabalhador de limpeza urbana, por exemplo? Não creio. Me parece que a função social de ambos se equivalem. 

Portanto, de concreto e indubitavelmente, temos que sempre prevalece a visão de remunerar o mínimo para a base, reservando o máximo para o andar de cima.

Não há dúvidas de que aqueles que ocupam cadeiras importantes na Administração Pública devem ser bem remunerados, aliás, isso é até uma defesa da Sociedade no sentido de entusiasmar quem verdadeiramente queira exercer um múnus público e, inclusive, é importante no sentido de desencorajar aquele que pense em trilhar caminhos menos nobres.

Mas, fato é que, em termos de salário-mínimo, a democracia brasileira está há 34 (trinta e quatro) anos devendo o que prometeu na Constituição, artigo 7º, inciso IV, no sentido de garantir ao trabalhador uma remuneração “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social ...”.

Alguns até poderiam dizer que a norma constitucional citada deve ser entendida como um “princípio a ser perseguido”, mas nos parece que após trinta e quatro anos este “princípio” deveria estar mais perto de sua concretização e não está.

O DIEESE divulga em seu sítio que o salário-mínimo necessário previsto para dezembro/2022 seria de R$ 6.647,63, bem distante dos R$1.212,00 que vigorou no referido ano.

E, aliás, veja que o mínimo de R$ 1.212,00 vigente até dezembro/2022 somente não é menor graças ao esforço dos governos Lula e Dilma, que proporcionaram aumentos reais do piso salarial, apesar de críticas dos que primam por resultado para pagamento de juros em detrimento de uma vida minimamente digna para a  maioria do povo brasileiro.

Portanto, permanece a questão: até quando o país reservará ao trabalhador ou aposentado da iniciativa privada um salário mínimo miserável inescapável, enquanto, para outros, por meio de várias formas legais se acrescentam aqui e acolá um aumento, um benefício, uma diária, um auxílio ou uma verba indenizatória para lhes garantir a remuneração máximo possível?

Engraçado que, quando se questiona alguns dos favorecidos que recebem fortunas, dizem: “É meu direito”. Ora! eu diria que é um direito ilícito legalizado.

Notícias veiculadas na imprensa, por exemplo, informam que Jair Bolsonaro já recebe em torno de 12 mil reais  de sua aposentadoria prematuríssima no Exército e receberá em torno de 30 mil por ter sido Deputado Federal, vislumbrando uma remuneração mensal de 42 mil a confirmar.

Paralelamente a isso, um trabalhador da iniciativa privada, com sorte, percebe uma remuneração média de R$ 2.400,00, conforme PNAD divulgada pelo IBGE em novembro/2022, ou seja, menos de 6% do que provavelmente Messias  receberá dos cofres públicos.

Isso é indigno, imoral e totalmente contrário aos direitos e garantias fundamentais prometidos na Constituição Federal.

O cidadão com um salário de miséria fica totalmente inferiorizado e até sem forças para participar ativamente da vida política, vez que é obrigado a trabalhar mais horas diárias para buscar algum complemento que lhe possa proporcionar um pouco mais de dignidade, tornando-se presa fácil de manipulação de poderosos.

O trabalhador da iniciativa privada não vê a hora de se aposentar, para imediatamente arrumar outro trabalho que possa complementar sua renda, enquanto alguns com cadeira cativa vivem vida confortável, usufruem de viagens saborosas, casas de luxo, boa alimentação, proteção na saúde, muitas vezes produzindo proporcionalmente menos do que a maioria dos trabalhadores. 

Portanto, esse princípio de sempre legislar o mínimo para a maioria, e o máximo para a minoria, precisa ser contido e alterado radicalmente.

Diz a Carta Magna, artigo 3º, que a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais construir uma sociedade justa, solidária, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais.

Contudo, a continuar nesse ritmo, a geral continuará a crescer e assistindo o jogo em condições precárias, enquanto ocupantes de cadeira cativa serão em números cada vez menores, mas, tudo sempre dentro da lei, muito bem protegidos de toda as formas, com boa remuneração, grandes muros, cercas e muita segurança privada.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO