Barroso pede à PGR para se manifestar sobre qual ministro deve ser o relator das emendas: Nunes Marques ou Flávio Dino

O inquérito trata da Operação Overclean

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso
10/04/2024
REUTERS/Ueslei Marcelino
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247 – A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal que reconsidere a distribuição do inquérito da Operação Overclean para a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques e envie o caso para Flávio Dino.

O inquérito foi distribuído por sorteio no último dia 17 a Nunes Marques. A PF argumentou que Flávio Dino deveria ser o relator por ter sido responsável por outras investigações relacionadas a emendas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu para que a secretaria judiciária do órgão apresente informações técnicas sobre o inquérito. “A petição está no gabinete do ministro Nunes Marques. A questão é avaliar se o caso deve ser redistribuído ao ministro Flávio Dino, relator de processos que também apuram suspeitas de irregularidades na distribuição de emendas”, afirmou o Supremo.

A Operação Overclean investiga suspeitas de desvios de R$ 1,4 bilhão em contratos do Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e foi para o Supremo.

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Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Emendas

Em decisão de 2022, o STF proibiu o chamado “orçamento secreto”, devido à falta de transparência nas emendas parlamentares. Esse tipo de emenda (sigla RP9) não permitia identificar o congressista responsável pela definição da aplicação do dinheiro.

Com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país, parlamentares buscaram ter mais controle sobre o orçamento. Antes disso, o poder do Congresso era limitado pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar (1964-1985).

As emendas individuais (RP6) são previstas desde a promulgação da Constituição de 1988 e se tornaram impositivas (execução obrigatória) desde 2015. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo.

As emendas de bancadas dos estados e do Distrito Federal (RP2 e RP7) são impositivas desde 2019. No orçamento de 2024, elas representam R$ 8,5 bilhões.

As emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) não são impositivas nem previstas pela Constituição. Sua existência está na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional. Cada comissão permanente da Câmara, do Senado ou Mista pode apresentá-las. Elas corresponderam a R$ 15,4 bilhões no orçamento de 2024.

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Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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