‘Qualquer mulher vai ao salão de cabeleireiro’, afirma diretora da Fiesp ao defender a escala 6×1 no Brasil (vídeo)

Deputada Erika Hilton fez duras críticas ao posicionamento de Luciana Nunes

Luciana Nunes Freire e Erika Hilton
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247 – Diretora-executiva Jurídica da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Nunes Freire defendeu a continuidade da escala 6×1 no Brasil, em que a pessoa trabalha seis dias e folga um. 

 “Eu trabalho cinco por dois e, aos sábados, qualquer mulher que está nesse plenário, que está no centro urbano ou que está numa comunidade, vai ao salão de cabeleireiro. E vai estar fechada aos sábados para nos atender?”, questionou a diretora. 

“Qualquer mulher que arrima de família ou, como eu, que sustenta mãe e filha, aos domingos eu abasteço o supermercado, eu busco comida para minha família, eu compro remédio para minha mãe, vai estar tudo fechado aos domingos para mim? É certo?”.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) criticou o posicionamento de Luciana Nunes. “Além de não conhecer o conceito de escala, ela se acha proprietária da vida e do trabalho alheio. Agora, o ‘detalhe’: essa mulher é simplesmente diretora-executiva da Fiesp, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, que representa os patrões e os bilionários. É esse o nível da ‘elite’ do Brasil, que parece não ter superado a escravidão”, escreveu a parlamentar na rede social X. 

Entenda

A Câmara dos Deputados aprova a PEC que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho no Brasil, em decisão tomada em 27 de maio, conforme informações divulgadas pela própria Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição 221/19 foi aprovada com ampla maioria: 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno. O texto seguiu para o Senado.

A votação na Câmara consolidou um texto substitutivo apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), que reuniu elementos de duas propostas em tramitação: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/25, de Erika Hilton.

Novo modelo de jornada e direitos garantidos

O texto aprovado redefine a jornada constitucional no Brasil. A regra estabelece limite de 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias, além de dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A proposta determina que não haverá redução salarial, tanto em termos nominais quanto proporcionais. O objetivo central é alterar o regime de trabalho sem impacto na remuneração dos trabalhadores formais.

A PEC também reúne dispositivos que reorganizam a estrutura da jornada em diferentes categorias profissionais, mantendo flexibilidade para acordos coletivos em situações específicas.

Regras de transição e adaptação gradual

A implementação das novas regras ocorrerá de forma escalonada. Após 60 dias da promulgação, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Nesse mesmo período, passa a valer o modelo de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso.

Após 12 meses dessa primeira etapa, a jornada cai de 42 para 40 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diárias.

Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ajustar a duração diária do trabalho, inclusive acima do limite tradicional, desde que respeitem o novo modelo de descanso semanal.

O texto também prevê que cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a nova regra percam validade após o início da vigência das mudanças.

Estrutura da proposta e unificação de PECs

O relatório final consolidou duas iniciativas legislativas. A PEC 221/19 previa redução gradual da jornada até 36 horas semanais em longo prazo. Já a PEC 8/25 defendia uma transição para modelo de quatro dias de trabalho e três de descanso, também com redução da carga horária.

O substitutivo aprovado optou por um modelo intermediário, com redução imediata da jornada e manutenção da escala 5×2 como referência inicial.

Ajustes durante a implementação

O texto também abre espaço para negociação coletiva em situações específicas durante a transição. A medida busca garantir adaptação gradual para empresas e trabalhadores, preservando funcionamento de setores que dependem de regimes diferenciados de escala.

Com isso, a proposta estabelece um novo marco para a organização da jornada de trabalho no Brasil, com impacto direto na estrutura do mercado formal e nas relações entre empregadores e empregados.

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