A decisão da Justiça do Distrito Federal que colocou em liberdade condicional o homem conhecido como “Maníaco do Novo Gama”, condenado por uma série de estupros e homicídios, reacendeu o debate sobre a soltura de criminosos considerados de alta periculosidade. O caso envolve Adaylton Nascimento Neiva, de 47 anos, que voltou a cumprir regime ambulatorial após anos internado em medida de segurança. As informações são do portal Metrópoles.
Segundo a publicação, Adaylton foi colocado em liberdade na última terça-feira (30/6), após decisão da Vara de Execuções Penais do DF, que determinou a desinternação condicional do detento, internado desde 2011 na Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Condenado a 54 anos e 6 meses de prisão, ele acumulava sentenças por homicídios qualificados, estupros e aborto provocado por terceiro. Ao longo da execução penal, o caso foi reclassificado como medida de segurança após diagnóstico de transtorno de personalidade dissocial, associado a traços de psicopatia.
A trajetória criminal de Adaylton remonta ao início dos anos 2000, quando passou a ser investigado por uma sequência de crimes violentos no Distrito Federal e no Entorno. O primeiro episódio de grande repercussão ocorreu em março de 2000, no Novo Gama (GO), quando ele matou a ex-companheira, Elenice Geralda Lucas, de 19 anos, e a filha dela, Luciene Lucas de Caldas, de apenas 5 anos.
De acordo com os autos, o crime foi cometido dentro da residência da família. A mulher, que havia deixado o relacionamento por episódios de violência, estava grávida de cinco meses. A criança foi asfixiada após tentar fugir do agressor. Os corpos foram enterrados em uma cova rasa no quintal da casa e encontrados dez dias depois.
Após esse episódio, Adaylton chegou a ser preso, mas foi solto devido à demora no andamento do processo judicial. Em 2001, voltou a cometer crimes, incluindo estupros contra três mulheres no Gama (DF), pelos quais recebeu nova condenação.
Mesmo após períodos de prisão, o histórico criminal seguiu com fugas e reincidência. Em 2009, já em regime semiaberto, ele deixou a unidade prisional e voltou a atacar vítimas no Entorno do Distrito Federal. Entre os crimes atribuídos ao condenado estão o estupro e assassinato de Evanilde dos Santos Ribeiro, de 41 anos, e o homicídio da adolescente Alessandra Alves Rodrigues, de 14 anos, encontrada morta em um matagal no Novo Gama.
Capturado em 2010 no estado do Piauí, Adaylton confessou a autoria de múltiplos homicídios, embora tenha sido condenado formalmente por três casos. A investigação apontou a existência de pelo menos nove assassinatos, além de diversos estupros.
Em 2011, a Justiça o condenou a 54 anos e 6 meses de reclusão, mas, diante do diagnóstico psiquiátrico, a pena foi convertida em internação em hospital de custódia. Desde então, ele permanecia sob medida de segurança.
Em abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia negado, por unanimidade, a possibilidade de desinternação, ao considerar que o detento ainda apresentava periculosidade entre moderada e alta. O laudo pericial mais recente, produzido em 2023, descrevia comportamento manipulador e ausência de empatia.
Segundo o documento, o interno apresentava discurso “sedutor”, “vitimizado” e “teatralizado”, além de minimizar os crimes cometidos e atribuir suas ações ao uso de drogas. O relatório também apontava ausência de arrependimento e afetividade superficial.
Apesar desse entendimento anterior, a Vara de Execuções Penais decidiu, em junho deste ano, pela desinternação condicional. A decisão foi assinada pela juíza Leila Cury, com base em novos laudos médicos e avaliações clínicas.
Um exame psiquiátrico realizado em setembro de 2025 indicou que o paciente apresentava estabilidade e poderia ser acompanhado em regime ambulatorial, embora sem garantia de cessação da periculosidade. Um relatório da UBS 16 do Gama também afirmou que o quadro clínico estava estabilizado.
Na decisão, a magistrada destacou que o conjunto de informações do processo indicava que a internação não seria mais necessária.
“Ressalto que os elementos presentes no Processo de Execução são suficientes para atestar que o quadro de saúde mental atual do paciente não demanda a continuidade do tratamento em regime de internação, bem como não justifica a sua segregação da sociedade em caráter indefinido”, registrou.
Com a liberdade condicional, Adaylton deverá seguir tratamento psiquiátrico e psicológico, além de permanecer sob acompanhamento do serviço social do tribunal e monitoramento familiar.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Apoie o jornalismo independente do 247:







Participe da discussão