STF mantém penas de condenados no caso Marielle e Anderson

Primeira Turma rejeitou recursos de cinco condenados e confirma penas por planejamento dos assassinatos no Rio

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247 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve as penas dos cinco condenados por planejar os assassinatos da ex-vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, ao rejeitar, por unanimidade, recursos que tentavam reabrir pontos já analisados no julgamento. As condenações variam de nove a 76 anos de prisão. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (19).

Os recursos partiram das defesas de Domingos Brazão e Francisco Brazão, condenados a 76 anos e três meses de prisão; Ronald Paulo Alves (56 anos), Rivaldo Barbosa (18 anos) e Robson Fonseca (nove anos). Os advogados alegaram omissões e obscuridades na decisão e questionaram aspectos como os critérios de dosimetria das penas e o valor da indenização a familiares das vítimas.

O colegiado analisou os embargos de declaração apresentados na Ação Penal 2434 e concluiu que as defesas buscavam apenas impedir que as condenações se tornassem definitivas. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Primeira Turma examinou todo o caso com precisão e apresentou fundamentos compatíveis com as provas reunidas no processo.

Moraes afirmou que os recursos tinham caráter protelatório e revelavam “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. O ministro também destacou que os julgadores definem a pena a partir da gravidade dos fatos e do convencimento formado com base nos autos, sem submeter a dosimetria a um cálculo puramente matemático.

Ao tratar da indenização, o relator sustentou que o colegiado levou em conta a gravidade dos crimes, a extensão dos danos provocados às vítimas e o impacto material e moral causado aos familiares. Moraes também apontou que os efeitos dos delitos se prolongaram por anos, inclusive em razão da atuação da organização criminosa para corromper um dos réus e alongar as investigações.

O Supremo ainda considerou a capacidade econômica dos condenados ao manter a obrigação de pagamento solidário de indenização aos familiares de Marielle Franco e Anderson Gomes.

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