Metrópoles – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19/8) que a CPI da Covid-19 se manifeste, no prazo de 24h, sobre o pedido do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, para suspender as quebras de sigilo no âmbito da comissão.
“Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, diz trecho do despacho de Cármen Lúcia.
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