247 – A CPI da Covid poderá quebrar os sigilos telefônico, bancário e fiscal da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. para colher informações referentes ao período posterior a 20 de março de 2020. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
O magistrado acolheu parcialmente um pedido da defesa e suspendeu o afastamento do sigilo telemático da empresa.
Segundo o blog do Fausto Macedo, o requerimento da CPI para quebrar os sigilos da OPT teve como base depoimentos e documentos que apontaram ‘grande correlação comercial, bancária e fiscal’ da empresa com a Precisa Medicamentos.
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