247 – A Justiça do Trabalho proibiu que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, continue exigindo que frentistas mulheres trabalhem vestindo calça legging e camiseta cropped. A liminar, divulgada pelo TRT-6 nesta quarta-feira (12) e noticiada pela CNN Brasil, impõe que a empresa forneça uniformes adequados no prazo máximo de cinco dias.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (7) pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, que classificou a prática adotada pelo estabelecimento como geradora de “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”. Segundo a magistrada, qualquer uniforme profissional deve assegurar “segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
A juíza ressaltou que, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conduta da empresa é considerada ilícita por impor um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um ambiente profissional. Para o Judiciário, a regra ultrapassa limites aceitáveis e viola direitos previstos em convenção coletiva da categoria.
A partir da liminar, o posto deverá fornecer calças de corte reto e camisas de comprimento convencional às funcionárias. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500 por cada trabalhadora que ainda estiver com os trajes classificados como inadequados pelo tribunal.
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, sindicato que representa frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência. A entidade relatou que a imposição do uniforme levava funcionárias a situações de intensa exposição e as colocava em risco de assédio, além de violar normas negociadas com a categoria.
Ao justificar a urgência da medida, a magistrada destacou no despacho que “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias”, motivo pelo qual determinou cumprimento imediato da ordem.
O processo seguirá em tramitação para julgamento do mérito, mas a decisão já força o posto a reformular seu padrão de vestimenta enquanto o caso avança no TRT-6.
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