Opinião

Plebiscito para a PEC 241

“A PEC 241 é tão importante que não pode ser decidida apenas por deputados e senadores. Não basta ouvir os representantes do povo. É preciso ouvir o povo numa questão que altera profundamente a política do orçamento nacional por vinte anos. E pode comprometer e afetar o futuro de milhões de brasileiros”, diz o colunista…

Brasília- DF 05-10-2016 Ato contra a PEC 241 no auditório Nereu Ramos na câmara. Foto Lula Marques/Agência PT
Siga o 247 no Google Notícias Seguir no Google Notícias Adicione o Brasil 247 como fonte preferencial no Google Apoie o jornalismo independente Apoie o 247

Pênalti é tão importante que devia ser batido pelo presidente do clube.

A PEC 241 é tão importante que não pode ser decidida apenas por deputados e senadores.

Não basta ouvir os representantes do povo.

É preciso ouvir o povo numa questão que altera profundamente a política do orçamento nacional por vinte anos.

E pode comprometer e afetar o futuro de milhões de brasileiros.

Segundo o art.1º. da lei 9709, de 18 de novembro de 1998 da constituição de 1988 “a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular”.

O Art. 2 ao dizer  que “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa” justifica seu emprego no caso dessa PEC, a mais polêmica dos últimos anos.

Ainda segundo a lei 9709, o plebiscito pode ser convocado em dois momentos: antes ou depois da aprovação.

Segundo o § 1o “o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”.

E de acordo com o § 2o “o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.

Num e noutro caso, basta 1/3 dos deputados (171) ou 1/3 dos senadores (27) para convocar o plebiscito, conforme o Art. 3o: : “o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

Os brasileiros têm que bater esse pênalti.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Participe da discussão

Acompanhe as
últimas notícias