Opinião

Judiciário a serviço da banca

Depois de o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, defender a privatização da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a UERJ, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, no retorno de Davos, também defendeu o fim das aposentadorias

Depois de o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, defender a privatização da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a UERJ, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, no retorno de Davos, também defendeu o fim das aposentadorias
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Depois de o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, defender a privatização da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a UERJ, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, no retorno de Davos, também defendeu o fim das aposentadorias.

Janot voltou ao país encantado com o “deus mercado”, ou seja, firmou convicção no Fórum Mundial Econômico da Suíça de que a saída — para os ricos, é claro — é o neoliberalismo com suas desregulamentações, privatizações de universidades e petróleo, etc.

A última de Janot foi concordar com a tramitação do fim das aposentadorias no Congresso Nacional. O procurador negou pedido de entidades sindicais para suspender a emenda constitucional (PEC 287/2016 ) por ferir a Constituição e os direitos dos trabalhadores.
Retorno agora ao Supremo.

Há dez dias, Barroso escreveu um artigo no Globo defendendo a privatização do sistema de ensino no Brasil. Falou o que quis, ouviu o que não quis.

“Um ministro do STF propõe privatizar universidades. Que tal substituir o STF por tribunal arbitral privado?”, disparou na época o senador Roberto Requião (PMDB-PR).

As posições pró-mercado do chefe do Ministério Público Federal e do ministro do STF são provas consistentes de que o Judiciário, assim como a Lava Jato, sucumbiu à lógica do Consenso de Washington e do mercado em detrimento aos interesses nacionais.

Portanto, não basta eleições direitas à Presidência da República para “purificar” o país dos golpistas. É necessário refundar o judiciário contaminado pelas ideias mercantis contrárias à dignidade humana e à Constituição Cidadã de 1988.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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