O STF tem um encontro com sua história recente nesta quarta-feira 11, quando se reúne para debater se tem o direito de determinar o afastamento de um Senador eleito. Vivemos num país onde a Constituição não prevê que nenhum parlamentar seja afastado de seus poderes pelo Judiciário, mas por maioria de votos na Casa respectiva – Senado ou Câmara. Não é pura formalidade, mas um respeito à soberania popular e ao voto de mais de 100 milhões de brasileiros.
Em 6 de dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. A alegação é que, dias antes, Renan havia se tornado réu numa ação por peculato – em decisão do próprio Supremo. Mas o então presidente do Senado conseguiu livrar-se da medida em dois lances sucessivos.
O primeiro foi uma manobra no chão: recusou-se a receber o oficial de Justiça em seu gabinete. O segundo foi uma operação nas alturas: 24 horas depois, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos contra 3, que Renan deveria retornar ao cargo.
A decisão tinha um fundo político inegável. O substituto natural de Renan era o senador Jorge Vianna, do Partido dos Trabalhadores. Caso um parlamentar do PT – mesmo o moderadíssimo Vianna – fosse empossado, a mudança poderia embaralhar a pauta das reformas de Temer-Meirelles em debate no Congresso. Renan voltou ao cargo e é bom lembrar a razão.
A conjuntura precisa era a seguinte: uma semana antes o Senado tinha aprovado a emenda 55, aquela que prevê controle de gastos públicos por 20 anos. Mas faltava uma segunda votação, para que fosse uma decisão definitiva. O afastamento de Renan foi decretado – em decisão solitária de Marco Aurélio Mello – nesse intervalo entre as votações. Os 6 a 3 do STF garantiram um retorno a ordem e a política econômica de Temer-Meirelles seguiu seu curso, que incluiria, um pouco mais tarde, num ambiente de tumulto considerável, a aprovação da reforma trabalhista. Não por acaso, o retorno de Renan foi festejado com rufar de tambores — e nenhuma panela de protesto — na avenida Paulista.
O debate de hoje tem o afastamento de Aécio Neves como pauta. O fundo real da questão é o mesmo de Renan. Saber se o STF tem o direito de afastar um senador eleito de suas funções, contrariando o que diz o artigo 55 da Constituição, ou se deve deixar a decisão para os senadores.
Não há dúvida de que Aécio cumpriu um papel lamentável contra a democracia brasileira, sendo um dos principais responsáveis pelo golpe que afastou Dilma sem crime de responsabilidade e jogou o país no universo de tumulto e ameaças em que se encontra. Os indícios de corrupção contra ele devem ser investigados a fundo. Depois de tantas demonstrações de um poder mais fictício do que real, foi reduzido a condição de trapo político. Não tem mercadoria para entregar aos patrões do golpe — como Renan.
O problema é que a Constituição é de uma clareza ímpar, mesmo para políticos em merecido estado de desgraça.
Para não deixar dúvidas, até diz, agora no artigo 53, que “as imunidades dos parlamentares subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 da casa respectiva”. Isto quer dizer que nem sob a forma mais autoritária que um regime democrático pode assumir essa prerrogativa deveria ser ignorada.
No argumento para o afastamento de Renan havia um reforço na tese de que o país não poderia ter um réu na linha de sucessão da presidência da República. Em 24 horas, essa visão foi esquecida, o que explica a natureza política da decisão.
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