Opinião

Aberração de Lira favorece crime organizado

Não há diferença alguma em delatar preso ou em liberdade, no que diz respeito à voluntariedade do ato

Arthur Lira
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É inacreditável que nesses tempos em que a cada dia nos assustamos e chocamos com episódios de violência, o presidente da Câmara dos Deputados dê prioridade à votação de um projeto que só favorece o crime organizado. 

Tenta blindar políticos por tabela, fala-se em Bolsonaro, irmãos Brazão, etc, mas protege, ao mesmo tempo, bandidos de alto coturno.

A Lei no.12.850 diz que a colaboração premiada é um meio de investigação e, portanto, de combate a todo tipo de facção criminosa, seja no campo do narcotráfico ou da política. Esse é o principal objetivo. Extirpá-la equivale a eliminar um meio de investigação que tem se mostrado eficaz em todo o mundo, equivale a obstruir investigações.

Se quem está preso não pode fazer delação premiada e sim quem está solto, mais vale para a polícia não prender o bandido e sim deixá-lo livre, esperando que se entregue voluntariamente e voluntariamente entregue seus comparsas e conte como é a estrutura da organização, o que é mais difícil que um camelo passar pelo buraco da agulha.

Eu nunca vi um bandido de alta periculosidade se entregar à polícia, na sua cabeça ele nunca será preso, e mesmo que um bandido com esse perfil resolva fazer a delação ainda em liberdade, como isso será possível na prática?

Suponhamos que seu advogado informe à polícia que seu cliente está disposto a fazer uma delação mesmo estando em liberdade. Arrependeu-se, brigou com os “colegas”, cansou de fugir etc.

O mais provável é que o delegado pergunte o motivo da delação e o advogado diga que é porque seu cliente é um criminoso e o delegado dirá “então tenho que prendê-lo, já que é um criminoso confesso”, mas digamos que o delegado seja mais liberal, diga ao advogado “tudo bem, traga seu cliente” e o cliente (o bandido) faz a delação em liberdade. 

Logo depois de fazê-la, logo depois, portanto, de confessar seus crimes, terá que receber voz de prisão do delegado, ou seja, ao se encaminhar para a delação ele já sabe que vai em cana em seguida, ou seja, tanto faz ele delatar preso ou em liberdade, pois logo em seguida à delação, ele a perderá.

Não há diferença alguma em delatar preso ou em liberdade, no que diz respeito à voluntariedade do ato.

Num caso, o bandido já está preso e deseja diminuir a pena; no outro, será preso logo após confessar e também quer diminuir a pena.

Quem ganha caso essa aberração seja aprovada – e o STF não anule – são as quadrilhas, seja de políticos, como a que está sendo investigada por tentativa de golpe de estado, ou pelo assassinato de Marielle Franco, seja de bandidos comuns, pois a chance de serem desbaratadas será muito menor.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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