STF invalida eleição antecipada na Assembleia de Sergipe

Supremo decide que escolha da mesa diretora deve ocorrer perto do início do mandato para garantir princípios democráticos

Sessão plenária do STF - 08/04/2026
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247 – O Supremo Tribunal Federal anulou a eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe, realizada em 2023 para o biênio 2025-2027. A Corte entendeu que esse tipo de escolha precisa ocorrer próximo ao início do período de mandato, em respeito às regras democráticas. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, que analisou o regimento interno da Assembleia sergipana. 

Os ministros concluíram, de forma unânime, que a norma não permite antecipar a eleição com tanta antecedência.O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou no voto que a definição do comando das casas legislativas deve preservar o equilíbrio entre forças políticas. 

Segundo ele, esse cuidado evita a concentração prolongada de poder em um mesmo grupo. O ministro ressaltou a importância de respeitar “os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos”.

A Corte também definiu um marco temporal para essas eleições. Em cada legislatura, que dura quatro anos, as assembleias realizam eleições internas a cada dois anos. 

Para o segundo biênio, o pleito só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.Moraes apontou que esse intervalo garante avaliação do desempenho dos dirigentes antes de uma nova escolha. 

O entendimento segue precedentes do STF em casos semelhantes em outros estados, nos quais a Corte também considerou inconstitucionais eleições antecipadas ou simultâneas para a mesa diretora dentro da mesma legislatura.

A decisão reforça a necessidade de alinhar regras internas das assembleias legislativas aos princípios constitucionais e estabelece um parâmetro que tende a orientar futuras disputas internas em parlamentos estaduais.

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Cortes 247

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