Opinião

Deputados do PT pedem afastamento de Nardes do TCU e a inclusão dele no inquérito sobre atos antidemocráticos

Segundo Jeferson Miola, “há também um pedido de apuração da conduta criminosa do ministro Augusto Nardes em outra frente de investigação”

Augusto Nardes
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Por Jeferson Miola, para o 247

A deputada federal Reginete Bispo/PT-RS e o deputado federal e líder da bancada do PT na Câmara, Zeca Dirceu/PT-PR “protocolaram no Supremo Tribunal Federal/STF [29/3] notícia-crime contra o ministro do Tribunal de Contas da União/TCU, Augusto Nardes, que sugeriu um golpe das Forças Armadas contra o resultado da eleição que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.

Na ação, cuja íntegra está disponível aqui, os parlamentares pedem que Nardes seja investigado no Inquérito 4.874, do STF, que apura os atos antidemocráticos e pedem, também, o afastamento imediato “do Representado do cargo de Ministro do TCU por sua conduta antidemocrática e contra o Estado Democrático de Direito”.

Os parlamentares requerem, ainda, que sejam adotadas pelo STF as “medidas administrativas e civis pertinentes, em função das responsabilidades pelos crimes” nos quais o ministro do TCU teria incorrido.

A notícia-crime menciona que, “por tais condutas, podem ser apontados indícios dos crimes de violação às Instituições Democráticas, Golpe de Estado e ao Processo Eleitoral, apologia ao crime, crime de responsabilidade e ainda improbidade administrativa, na condição do cargo exercido pelo Representado”.

Tais imputações estão previstas no artigo 20 do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992 [Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos]; nos artigos 286, 287, 359-L e 359-M do Código Penal; no artigo 11 da Lei 8.429 de 1992, de Improbidade Administrativa; bem como nos artigos 1º, 37 e 73 da Constituição Federal.

Além desta notícia-crime dos parlamentares do PT, há também um pedido de apuração da conduta criminosa do ministro Augusto Nardes em outra frente de investigação.

Representação apresentada à Procuradoria da República em 23/3 requer que o órgão apure a eventual omissão do TCU no caso, que até aquela data, quatro meses após a divulgação do áudio com conteúdo criminoso [20/11/2022], ainda não havia instaurado procedimento formal para apurar os crimes cometidos pelo integrante daquele Tribunal.

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Cortes 247

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