Por Alex Solnik
Embora tenha ficado claro que, no crime de Foz do Iguaçu, um bolsonarista matou um petista por intolerância política, pois não tolerou que a festa de aniversário tivesse por tema Lula e o PT, o assassinato não se enquadra, na lei brasileira, como “crime político”.
“Crime político” é aquele que, para resumir, coloca em risco o estado democrático de direito. Matar um presidente da República, por exemplo. Ou matar um candidato a presidente da República. Ou um atentado terrorista contra o STF. Dentre muitos outros casos.
O assassinato de Marcelo Arruda foi consequência, evidente, do discurso de ódio que Bolsonaro propaga todos os dias e com o qual tenta derrubar o estado democrático de direito.
Mas não dá para afirmar que o assassinato em si colocou em risco o estado democrático de direito.
Não foi um crime contra o estado, embora tenha sido inspirado, não há dúvida, na retórica belicista do presidente da República.
Isto posto, a investigação policial, feita a toque de caixa, e encerrada abruptamente, quatro dias depois dos fatos, peca por não ter nem pesquisado as mensagens contidas no celular e no computador do assassino, o que causa perplexidade e deverá provocar recurso da defesa da vítima.
A pressa exagerada tenta evitar que o caso, que atingiu o coração do governo, se arraste por mais tempo e contamine a campanha da reeleição.
O enquadramento como homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e risco de morte de outras pessoas – está bem caracterizado. É o crime que sujeita o acusado à pena mais elevada da legislação brasileira: máxima de 30 anos de prisão.
A decisão caberá ao júri popular daqui a não menos de dois anos.
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