O juiz Ricardo Leite, da 10ª. Vara Federal de Brasília não acatou o pedido dos procuradores do MPF Anselmo Lopes e Hebert Mesquita que, além da apreensão do passaporte de Lula também queriam seu confinamento em São Bernardo do Campo, medida semelhante à adotada em relação ao ex-presidente Jânio Quadros que, a 30 de julho de 1968, foi confinado por 120 dias em Corumbá por ter feito críticas ao regime militar.
No entanto, ao cassar o direito de ir e vir de Lula o juiz ordenou o confinamento do ex-presidente no Brasil.
Impedir o direito de ir e vir, garantido pela constituição de 1988 a todos que não forem condenados após esgotados os recursos da última instância, por decisão de apenas um juiz, é um claro retrocesso e um ataque frontal às garantias fundamentais de todos os cidadãos brasileiros.
A impressão que se tem é que a condenação arbitrária do TRF-4, e a determinação de prender Lula após esgotados os recursos na 2ª. instância e não na 3ª. que é o STF, tende a estimular seus colegas a trilharem o mesmo caminho de volta à idade das trevas.
Se o STF não der um basta nessas tentativas de setores do Judiciário de retorno à ditadura e não garantir a Lula o direito de ir a vir até a sentença transitar em julgado todas as conquistas democráticas dos últimos 32 anos serão apenas um retrato na parede da memória brasileira.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Apoie o jornalismo independente do 247:







Participe da discussão