Impedir Lula de sair do país e confiná-lo a São Bernardo do Campo remete de imediato ao que a ditadura militar fez com o ex-presidente Jânio Quadros, confinando-o em Corumbá, no Mato Grosso do Sul.
É medida tipicamente ditatorial que não encontra amparo nos dispositivos da constituição brasileira de 1988 e deve ser repudiada por todos os defensores da democracia.
Ao contrário, ela garante o direito de ir e ir a todos os cidadãos brasileiros inocentes e afirma que ninguém pode ser considerado culpado antes que todos as instâncias de recursos sejam esgotadas.
E a última instância é o STF.
A decisão de um juiz da 10ª Vara de Brasília é mais uma ilegalidade evidente praticada no âmbito do Poder Judiciário que não encontra resistência dos Poderes Executivo e Legislativo, o segundo desmoralizado e em férias, o primeiro totalmente enfraquecido e tutelado pelo Poder Judiciário.
As primeiras e segundas instâncias do Judiciário estão tentando impor a sua vontade, ainda que ao arrepio da lei, sobrepondo-se, inclusive, ao STF.
A condenação pelo TRF-4 abriu a temporada de caça a Lula. Primeiro pedem seu passaporte e confinamento. Depois, a prisão preventiva.
Juízes disputam quem vai prendê-lo primeiro.
A ditadura da toga se consolida a galope.
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