O Senador Renan Calheiros pode ter todos os defeitos do mundo, mas está absolutamente correto ao defender legislação contra o abuso de autoridade. Membros do Ministério Público e do Judiciário não são divindades iluminadas acima do bem e do mal. Em caso de prática criminosa, todos somos são passíveis de punição, inclusive suas excelências operadores do Judiciário. Não faz sentido defender o endurecimento das punições, no combate à impunidade, excluindo categorias, formando castas de privilegiados, inalcançáveis pelos tribunais.
Admitir em lei o cerceamento à concessão de habeas corpus, a validação de provas ilícitas, a criação de pegadinhas visando o teste de integridade e o conteúdo de testemunho obtido sob tortura constituiria inaceitável regressão institucional. São medidas que nada tem a ver com o enfrentamento da corrupção. São apenas excrescências autoritárias incompatíveis com o estado democrático de direito. Aborta- las é inequívoca e bem-vinda prerrogativa do parlamento.
Ademais, promotores e juízes precisam entender que aos parlamentares compete fazer as leis – ainda que imperfeitas. Aos promotores e juízes, aplica-las com rigor. O protagonismo político é do Congresso. Há uma nítida tentativa de inversão de papéis. Tomado por um exagerado ativismo extra-processual, o Judiciário deveria se ater ao cumprimento de sua missão precípua: fazer cumprir com rigor as leis tal qual foram aprovadas pelo parlamentares – que o fazem, por sinal, com o aval da população brasileira em voto direto e democrático.
A ameaça dos promotores de interromper a Lava Jato preocupa, pois, em síntese, não passa de uma rebelião contra um poder constituído, um ataque à legitima decisão da maioria dos congressistas, tal qual foi impeachment – aprove-o ou não. Se não há respeito à maioria, o que restará em nossa hoje frágil democracia?
Neste festival de insensatez, os procuradores tratam ainda o cumprimento de sua obrigação constitucional como algo facultativo. Se isto ou aquilo acontecer, deixaremos de cumprir o nosso papel. Cabe uma indagação: estamos diante de um caso de prevaricação ou mesmo de chantagem pura e simples?
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