No Estado Democrático de Direito, prisão preventiva e/ou temporária, sem flagrante, é ato excepcional. Para reclusão de qualquer pessoa a Constituição determina que é necessária condenação após o trânsito em julgado.
Quem pensa que a prisão de políticos no exercício pleno de seus mandatos sem condenação é justiça está redondamente enganado.
Trata-se da desmoralização planejada da democracia, do sequestro da vontade popular substituída por justiceiros, vingadores, supostos “neoiluministas” representantes de um setor da burocracia estatal antinacional e antipovo.
O Estado de Exceção está a todo vapor no Brasil.
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