Opinião

O que não pode fazer “a sério”, não pode fazer “de brincadeira”

“O humor não está acima da lei”, diz Alex Solnik

Fábio Porchat (à esq.) e Léo Lins
Siga o 247 no Google Notícias Seguir no Google Notícias Adicione o Brasil 247 como fonte preferencial no Google Apoie o jornalismo independente Apoie o 247

O desconhecimento das leis é uma coisa bem brasileira.

A juíza Gina Fonseca Corrêa determinou tirar do ar um vídeo protagonizado pelo autointitulado humorista Léo Lins no qual ele zomba de nordestinos, gordos, paraplégicos, grávidas, etc. A peça tem mais de 3 milhões de visualizações. 

Lins alegou censura, no que foi aplaudido pelo colega de ofício Fábio Porchat. 

Talvez eles não conheçam o artigo 20 da Lei 7716, que diz: praticar, induzir ou incitar descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser punido com 2 a 5 anos de prisão e, se isso ocorrer através de um meio de comunicação, mais 2 a 5 anos na cadeia. 

O artigo 20 também faculta ao juiz recolher o material, como decidiu a juíza do caso. Não foi censura. Ela cumpriu a lei. E só não mandou prendê-lo para garantir o seu direito de se defender da acusação.

Piadas com minorias, com os “diferentes” e com pessoas que sofrem com seu estado de saúde não têm graça, são ofensivas, repugnantes e ilegais. 

Se for punido só com a remoção do vídeo, Lins vai sair no lucro: ele tem um processo pela frente e, se for condenado, poderá ser preso. O que não pode fazer “a sério” também não pode fazer “de brincadeira”. 

O humor não está acima da lei. 

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Participe da discussão

Acompanhe as
últimas notícias