Na segunda metade dos anos 1980, participava do movimento estudantil na PUC de Porto Alegre. Durante o governo Sarney, em um daqueles planos econômicos que congelaram todos os preços, a Reitoria daquela universidade marista decidiu reajustar os preços do restaurante universitário. Já como presidente do Diretório Central de Estudantes, encaminhei a decisão coletiva de protestar contra a medida.
Com postura típica daqueles tempos, a mesma Reitoria decidiu fechar o RU no dia em que nos manifestávamos. Com a afronta, assumimos os serviços, cobrando o valor congelado, e depositamos em juízo, a favor da universidade, o arrecadado naquele dia. A partir desse fato, foi aberto um processo que resultaria na minha expulsão e na de mais uma dezena de estudantes, todos dirigentes estudantis.
No dia do simulacro de audiência, os estudantes – mais de mil alunos dos diversos cursos – ocuparam o prédio em que eu prestaria meu depoimento, exigindo o fim daquele processo absurdo e abusivo. Depois de uma tarde, noite e madrugada de negociação, o batalhão de Choque da Brigada Militar – a polícia militar gaúcha – invadiu o prédio do ginásio da PUC com toda a truculência característica daquela época.
As manchetes dos portais de notícias desses últimos dias me fizeram voltar no tempo. As imagens da polícia militar invadindo o campus da USP – desnecessário dizer que usando de violência -, assim como a intervenção na manifestação dos estudantes no centro de São Paulo, me transportaram para o passado da ditadura e dos primeiros anos da abertura.
A atuação da tropa da PM de São Paulo nesses dois episódios reproduz o pensamento do comando da corporação. Não restam dúvidas de que também reproduz o que o governador Tarcísio de Freitas pensa sobre o espaço da universidade e, sobretudo, sobre democracia.
Agora, não cabe ao comando da PM falar que vai investigar “possíveis excessos”. É necessário que o Ministério Público atue. E penso: não apenas o MP estadual. O Ministério Público Federal deve agir. Pois a ação claramente fere a autonomia universitária, conforme instituído pelo artigo 207 da Constituição Federal e reconhecido pelo STF na ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – 548, de 2020, que decidiu que a entrada de forças policiais em universidades para ações de rotina ou preventivas depende de autorização prévia dos reitores.
A PM praticou uma ilegalidade. O governo de São Paulo patrocinou uma ilegalidade. E os comandantes de tais ações devem ser devidamente responsabilizados.
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