Opinião

Prenderam Bruno para não soltar Dirceu

“Não há como não concluir que, para não ter que soltar Dirceu – e outros réus da Lava Jato na mesma situação – os ministros do STF prenderam Bruno de novo”, diz o colunista do 247 Alex Solnik sobre a decisão da primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que por 3 votos a 1 revogaram…

_C0T3268.JPG  SÃO PAULO/SP 23-02-2010  ECONOMIA OE   ELETROBRAS JOSE DIRCEU  José Dirceu participa de evento comemorativo dos 30 anos do PT na Assembleia Legislativa, em São Paulo. FOTO JF DIORIO/AE
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No meu artigo anterior eu escrevi que o STF ou soltava José Dirceu ou mandava prender de novo o goleiro Bruno (leia aqui).

Os dois julgamentos estavam previstos para hoje: o habeas do ex-ministro de Lula e a confirmação ou não da liberdade de Bruno pelo colegiado, depois da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Melo de soltá-lo, em fevereiro.

A decisão de Melo foi embasada no artigo da constituição segundo o qual ninguém pode ser preso antes de ser condenado em segunda instância.

Cada um dos casos foi julgado por turmas diferentes do Supremo.

Estava claro que se a turma designada para julgar Bruno entendesse que ele deveria aguardar em liberdade o julgamento do seu recurso, a outra turma não teria como não conceder habeas corpus a Dirceu, que também tem direito, por lei, de permanecer livre até a condenação ou não em segunda instância.

Acompanhando o relator, Alexandre de Moraes, seus pares resolveram mandar Bruno de volta à prisão.

O julgamento do habeas corpus de Dirceu, iniciado logo a seguir, foi suspenso depois do voto do relator Edson Facchin, contrário à liberdade.

Não há como não concluir que, para não ter que soltar Dirceu – e outros réus da Lava Jato na mesma situação – os ministros do STF prenderam Bruno de novo.

Também não há como não concluir que os ministros do STF, em vez de cumprirem a constituição, confirmando a decisão de Melo e estendendo-a a Dirceu, optaram por descumprir a constituição duas vezes.

Apesar de não ter cometido nenhum crime de sangue, Dirceu recebeu de Moro sentença maior que a de Bruno: 23 anos contra 22.

A maior sentença da Lava Jato.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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