247 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), insinuou nesta quarta-feira (10) que os acampamentos em frente aos quartéis militares, que antecederam a tentativa de golpe de Estado, estão amparados pela Constituição.
Contudo, Fux não citou os acampamentos bolsonaristas diretamente. “A lei exclui a ilicitude por meio de passeatas, reuniões, greves e qualquer forma de manifestação política com propósitos sociais. Não configuram crimes eventuais acampamentos que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, mesmo quando isso envolva a irresignação pacífica quanto aos poderes públicos”, disse Fux no julgamento do núcleo 1 da trama golpista, na Primeira Turma do STF.
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