247 – Policiais que flagrarem pessoas com até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que o usuário compareça, no prazo de até 30 dias, aos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). A ideia é avaliar possíveis riscos, identificar situações de vulnerabilidade e encaminhar o cidadão a serviços públicos. O Brasil tem 111 Cais em diferentes estágios de implementação, número insuficiente para garantir o atendimento presencial no território nacional.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que portar até 40 gramas da substância passou a ser considerado infração administrativa, não havendo consequência penal. Uma nova proposta definirá protocolos para o tratamento do usuário, a atuação policial e o destino da droga apreendida, segundo informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo.
Na hora do flagrante, o policial precisará registrar a ocorrência e entregar ao abordado uma notificação, com o prazo de 30 dias para que ele compareça ao Cais. A triagem deverá ser conduzida por uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais.
Os profissionais farão uma advertência sobre os riscos do uso da substância e buscarão conectar a pessoa à rede de serviços, que pode incluir não somente a saúde, mas também a assistência social, a Defensoria Pública ou outros órgãos, conforme o perfil e a demanda de cada usuário.
Para compensar a falta de Cais no Brasil, o Ministério da Saúde está desenvolvendo uma alternativa de atendimento digital voltada aos usuários. A pasta aprovou no segundo semestre crédito especial e crédito suplementar de R$ 190 milhões para este ano. O dinheiro será investido na expansão da rede Cais, no fortalecimento das ações de prevenção e no lançamento de uma ampla campanha nacional de orientação sobre o uso de drogas.
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