247 – A Primeira Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, para reaver o mandato dele na Câmara dos Vereadores. Preso, o parlamentar é réu pela morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, e aguarda julgamento.
No recurso impetrado, a defesa de Jairinho recorre à Justiça para reverter a decisão da Mesa Diretora da Câmara que resultou na cassação do mandato, através de um processo ético-disciplinar. A cassação não teve como fundamento o homicídio, mas sim a falta de decoro parlamentar do ex-vereador.
“Ademais, o exame dos autos revela que a decisão que levou à perda do mandato de vereador pelo impetrante está fundamentada não na prática de homicídio, mas sim na falta de decoro parlamentar, cuja definição e extensão ficam sabidamente ao prudente arbítrio da comissão processante, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nos fatos considerados como quebra de decoro, sob pena de afronta à autonomia dos poderes”, afirmou a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, em trecho da decisão.
O parlamentar argumenta que o processo foi instaurado com base em indícios e evidências, sem apresentar uma prova substancial da prática do crime pelo qual é acusado. (Com informações de O Globo).
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