Nunes Marques abre divergência e vota contra inelegibilidade de Claudio Castro no TSE

Com o voto do ministro, placar pela inelegibilidade do ex-governador do RJ está em 2×1

Nunes Marques e Cláudio Castro: conflito institucional
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247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou nesta terça-feira (24) um novo desdobramento no julgamento que pode tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível. O ministro Kassio Nunes Marques votou contra a aplicação da penalidade, abrindo divergência em relação a outros integrantes da Corte. As informações são da CNN Brasil

O caso em análise envolve suspeitas de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, com foco em contratações realizadas na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Divergência marca julgamento no TSE

Antes do voto de Nunes Marques, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira, haviam se posicionado pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Castro por até oito anos. A relatora também defendeu a realização de novas eleições no estado. O voto divergente altera o cenário do julgamento, que ainda não foi concluído e depende da manifestação dos demais ministros da Corte.

Entenda as acusações contra Castro

As ações apontam para um suposto esquema de contratações irregulares na Fundação Ceperj, envolvendo cerca de 27 mil cargos temporários. Segundo as investigações, essas vagas teriam sido utilizadas para empregar aliados políticos e fortalecer a campanha de reeleição de Castro em 2022. O Ministério Público Eleitoral pede a condenação do ex-governador, alegando uso indevido da máquina pública com fins eleitorais.

Processo segue mesmo após renúncia

O julgamento foi retomado após pedido de vista de Nunes Marques e ocorre um dia depois de Cláudio Castro anunciar sua renúncia ao cargo. Apesar da saída do governo, o processo segue em andamento no TSE, uma vez que a eventual inelegibilidade independe do exercício do mandato.

O caso chegou à Corte após recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia rejeitado os pedidos de cassação.

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