Se os atos de Eduardo e Jair Bolsonaro fossem julgados à luz da Lei de Segurança Nacional, elaborada pela ditadura militar que eles tanto enaltecem, seriam enquadrados por “traição à Pátria”:
“Colaborar com governo estrangeiro para provocar guerra ou hostilidade contra o Brasil” (artigo 12 da Lei nº 7.170/1983).
Mas, quando ela foi revogada e substituída pela Lei nº 14.197/2021, “traição à pátria” foi trocada por “atentado à soberania nacional”:
“Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo”.
O que pai e filho estão cometendo cabe melhor na moldura do artigo 12, que fala em “hostilidade contra o Brasil”, mas não é fora de propósito admitir que são “atos típicos de guerra”, como “submeter o STF a um estado estrangeiro”, como Alexandre de Moraes alega na decisão.
“Traição à pátria” era punida com reclusão de 3 a 15 anos.
“Atentado à soberania” pune com 3 a 8.
Com os três novos crimes de que foi acusado (obstrução e coação de Justiça e atentado à soberania nacional), Jair pode pegar 63 anos. Se vigorasse a Lei de Segurança Nacional, seriam 70.
Sorte dele o Brasil não ser uma ditadura.
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