Opinião

A constituição é antifascista. E agora?

Uma “Conspiração dos Iguais” à brasileira se avizinha, pois se torna cada vez mais difícil respirar o ar viciado de um poder político de base fake e calvinista

Quão importante é ser cognoscente.  Ser capaz de assimilar conhecimento.  “Ser sapiente” deveria ser  um lema, ou quem sabe, uma lei.

E falando em lei, temos um conjunto de normas que rege o Estado, e esta Constituição é classificada como Cidadã, ela traz em seu bojo elementos como: Sistema presidencialista de governo, com voto direto; fortalecimento do Judiciário; Internacionalismo estatal; nacionalismo econômico e assistencialismo social, com ampliação dos direitos dos trabalhadores.

A Constituição anterior, que fora outorgada em (1967) sob o manto de um governo militarista, não era Cidadã; ao contrário, ela privilegiava as castas militares, inclusive com hierarquia constitucional centralizadora. Com o poder Executivo predominando sobre o Legislativo e o Judiciário. 

Dossiê de militantes antifascistas? Como é? Nestes tempos, que estão sob a égide de uma Constituição (que em seu quinto artigo) diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I –  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II –  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III –  ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV –  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V –  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI –  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII –  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII –  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX –  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X –  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI –  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII –  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII –  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV –  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV –  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI –  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII –  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Através dos incisos acima listados, o nosso leitor já consegue visualizar, o quanto é inconstitucional a natureza do tal serviço gerencial que parte do Ministério da Justiça: que chega a ser pueril; porém digna de investigação e questionamentos.

A população necessita de uma explicação sobre tal criação persecutória que quase transforma o termo antifascista, em um neologismo, ou um sinônimo de opressão; confundindo os menos cognoscentes.

E sabemos que nossa Lei Maior não grassa no charco das faces malignas que oprimem e ferem a liberdade e a paz: em sua ânsia secular por produção de silêncio e  supressão do novo.

O próprio movimento de “Volta às aulas” já exprime o tom opressor e fascista refletido por pessoas não comprometidas com o bem comum, mas sim, com a filosofia “insana” do vilipêndio à vida. Será que Mussolini habita em outros corpos, e metamorfoseia mentes evangélicas em mentes fascistas; ou vice-versa?  Será que após tudo isso, veremos nascer uma “Stanford” brasileira, diante da múmia angustiada de algum infante que sonhava com a igualdade… à guisa do menino Leland.

Uma “Conspiração dos Iguais” à brasileira se avizinha, pois se torna cada vez mais difícil respirar o ar viciado de um poder político de base fake e calvinista; que tenta desesperadamente fazer sombra a lei fundamental e suprema, bordada de um antifascismo formal, legal e natural: A Constituição Republicana do Brasil de 1988.

#BRASILLIVREDAOPRESSÃO

#LEIABRAZILEVIREBRASIL

#247RUMOAUMMILHÃO

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Participe da discussão

Acompanhe as
últimas notícias