Opinião

Ação no TSE é clara afronta à constituição

“Em clara afronta à constituição, está em marcha uma ofensiva, comandada pelo TSE, que pretende transformar problemas nas contas de campanha em motivo de cassação da chapa presidencial”, afirma Alex Solnik; ele destaca que não há menção, na Constituição, a prestação de contas de campanha como motivo para se tirar um presidente da República do…

"Em clara afronta à constituição, está em marcha uma ofensiva, comandada pelo TSE, que pretende transformar problemas nas contas de campanha em motivo de cassação da chapa presidencial", afirma Alex Solnik; ele destaca que não há menção, na Constituição, a prestação de contas de campanha como motivo para se tirar um presidente da República do cargo; "Escuda-se o TSE no conceito da 'lei para todos': se prefeitos e governadores podem ser cassados por causa de supostos ilícitos praticados em campanha, o presidente da República também pode. Não pensavam assim, porém, os legisladores de 1988", observa o jornalista, que defende: "É preciso aplicar a lei dos crimes de responsabilidade com responsabilidade"
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Os crimes de responsabilidade que podem, se provados, tirar o presidente da República do cargo no curso do mandato estão descritos no Artigo 85 da constituição brasileira de 1988, que diz ipsis literis:

“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

Nenhuma menção, portanto, a prestação de contas de campanha.

No entanto, em clara afronta à constituição, está em marcha uma ofensiva, comandada pelo TSE, que pretende transformar problemas nas contas de campanha em motivo de cassação da chapa presidencial.

A intenção de passar por cima do artigo 85 já foi explicitada em outubro de 2015 pelo atual presidente do TSE, Dias Toffoli, que rebateu parecer do eminente jurista Dalmo Dallari, de quem não tem a metade do currículo e a tendência é o ataque recrudescer quando, em maio, ele for sucedido por Gilmar Mendes, cuja disposição de destruir o PT é conhecida de todos, o que já seria suficiente motivo, por si só, para afastá-lo do caso em questão.

Escuda-se o TSE no conceito da “lei para todos”: se prefeitos e governadores podem ser cassados por causa de supostos ilícitos praticados em campanha, o presidente da República também pode.

Não pensavam assim, porém, os legisladores de 1988. Eles não incluíram essa possibilidade entre os crimes de responsabilidade porque sabiam que são processos demorados, que, ao serem concluídos quando o governo já está no exercício do mandato podem provocar grave ruptura política, econômica e social, sem termos de comparação com uma ruptura municipal ou estadual.

Tirar um prefeito ou um governador do poder é grave, mas não afeta o funcionamento do país.

Tirar um presidente e seu vice, afeta. E como.

É preciso aplicar a lei dos crimes de responsabilidade com responsabilidade.

Ou se julga as contas de campanha até o início do mandato ou Inês é morta.

Governo federal é a locomotiva que puxa o país, brecá-la em meio à viagem é arriscado, os vagões podem se chocar devido à parada brusca. E o trem descarrilhar.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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