Opinião

As três incertezas de Moro

“Não há possibilidade, em qualquer tratado de direito de qualquer país democrático de condenar uma pessoa a 9 anos e meio de prisão e à perda de direitos políticos sem a sentença apontar concretamente que o crime foi cometido, quando, como, por quem e por que”, diz o colunista Alex Solnik

O juiz Sergio Moro fala durante fórum promovido pela revista Veja em São Paulo, Brasil 27/11/2017 REUTERS/Leonardo Benassatto
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O juiz Sergio Moro escreveu uma sentença de mais de 200 páginas provavelmente com o intuito de tornar a peça cansativa demais para se ler inteira e assim impedir que se leia o principal.

   O principal de uma sentença em que se acusa um ex-presidente da República de ter recebido um imóvel em troca de favorecimento a uma empreiteira é mostrar que ele recebeu o imóvel, de quem recebeu e o que deu em troca.

   Nas mais de 200 páginas em nenhum trecho o juiz escreve “Lula recebeu o imóvel”, “Fulano deu o imóvel a Lula”, “Lula deu tal contrato à empresa em troca do imóvel”.

   Se ele não escreve essas frases é porque não tem certeza se Lula recebeu o imóvel, não tem certeza quem deu o imóvel, quando e como e não sabe o que Lula deu em troca.

   O único e solitário delator, Léo Pinheiro, aquele que deveria ter sido quem deu o imóvel a Lula não diz que deu, mas que “alguém” lhe disse que era para Lula.

   Ou seja: nem mesmo ele diz que alguém deu o imóvel a Lula, mas que “era para Lula”.

   Todas as acusações têm, portanto, sujeito oculto.

   A partir de três incertezas fundamentais Moro constrói a certeza de que Lula recebeu o imóvel, de que alguém o deu e que Lula deu alguma coisa em troca.

   Não há possibilidade, em qualquer tratado de direito de qualquer país democrático de condenar uma pessoa a 9 anos e meio de prisão e à perda de direitos políticos sem a sentença apontar concretamente que o crime foi cometido, quando, como, por quem e por que.

   Quando uma sentença da importância dessa, porque não é um caso banal, é sustentada por sofismas, suposições e indícios fica evidente que as dúvidas não foram esclarecidas pela investigação e não convenceram o juiz.

   No estado de direito, como sabemos, “in dubio pro reu”.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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