O ministro Luiz Roberto Barroso não agiu de acordo com o artigo 5º. da constituição, o dos direitos fundamentais do indivíduo, pilar da nossa carta magna, ao autorizar a prisão temporária de 13 pessoas envolvidas com Temer em tenebrosas transações.
A chefe da PGR, Raquel Dodge queria que os envolvidos fossem interrogados simultaneamente e não presos, para atender a pedido da investigação da Polícia Federal.
Como o instrumento da condução coercitiva, que seria o apropriado nesse caso foi proibido monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes e aguarda decisão definitiva do plenário, Barroso optou pelas prisões provisórias.
Decidiu pelo mais e não pelo menos, em desfavor do indivíduo.
Em vez de mandar interrogar antes de prender, ele mandou prender antes de interrogar.
O precedente é perigoso. Vai que a moda pega.
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