Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia
O parágrafo primeiro do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação determina que “as informações pessoais a que se refere esse artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos”.
Mas, de acordo com o parágrafo quarto, “a restrição de acesso à informação, relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido”.
E mais: o artigo 32 afirma que “impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si e outrem” será considerado conduta ilícita, pela qual o agente “poderá responder por improbidade administrativa”.
Ou seja: é ilegal impor sigilo às visitas dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura ao presidente da República, já que “prejudica processo de apuração de irregularidades” que estão sendo investigadas no âmbito do Ministério da Educação.
O “proveito pessoal” é evidente e, portanto, de acordo com a lei, Bolsonaro poderá responder por improbidade administrativa.
De acordo com o artigo segundo da Lei no. 1079, a improbidade na administração é um dos crimes de responsabilidade que podem implicar em impeachment do presidente da República.
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