Opinião

Censura nas arenas: OAB, onde anda você?

“A proibição de manifestações políticas dentro das arenas dos Jogos Olímpicos do Rio, determinada pelo COI para ser gentil com o governo interino de Michel Temer, é um atentando à Constituição”, protesta a colunista do 247 Tereza Cruvinel, lembrando que “a proibição só se justificaria se os protestos fossem ruidosos, ao ponto de atrapalhar as…

"A proibição de manifestações políticas dentro das arenas dos Jogos Olímpicos do Rio, determinada pelo COI para ser gentil com o governo interino de Michel Temer, é um atentando à Constituição", protesta a colunista do 247 Tereza Cruvinel, lembrando que "a proibição só se justificaria se os protestos fossem ruidosos, ao ponto de atrapalhar as competições desportivas. Mas sendo silenciosos e baseados na exibição de cartazes, é violação de direitos"; no entanto, destaca a jornalista, "nossa outrora zelosa" Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Cláudio Lamachia, não moveu até agora uma palha contra este esbulho de direitos por uma organização internacional"
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A proibição de manifestações políticas dentro das arenas dos Jogos Olímpicos do Rio, determinada pelo COI para ser gentil com o governo interino de Michel Temer, é um atentando à Constituição. O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto já explicou: a proibição fere o artigo quinto, que garante plena liberdade de expressão e manifestação. A proibição só se justificaria se os protestos fossem ruidosos, ao ponto de atrapalhar as competições desportivas. Mas sendo silenciosos e baseados na exibição de cartazes, é violação de direitos. E no entanto, nossa outrora zelosa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não moveu até agora uma palha contra este esbulho de direitos por uma organização internacional.

Qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de acionar a Justiça arguindo a inconstitucionalidade da medida. Mas a demanda por uma advogado, é claro, dificulta a ação individual. A OAB, entre muitas outras entidades de defesa dos direitos humanos e civis, é a mais autorizada e a que deveria sentir-se mais obrigada a sair em defesa da liberdade de expressão ameaçada, já condenada por jornais de outros países, como mostrou hoje o 247.

Como disse Ayres Britto, o direito à liberdade de expressão “independentemente de censura ou licença” é garantido pelo artigo 5º da Constituição. Gritos e palavras de ordem, diz ele, que poderiam atrapalhar uma competição, significariam “interferir no espaço jurídico dos competidores. Mas fora isso, a manifestação silenciosa não pode ser reprimida”.

OAB, onde anda você que não vê?

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Cortes 247

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