Opinião

Cunha perde no STF, mas não cai

Dois artigos da Constituição conspiram a favor de Eduardo Cunha e mostram claramente que, ainda que seja considerado réu, hoje, no STF, o que deverá ocorrer, ele não perde o mandato, muito menos a presidência da Câmara dos Deputados; é o que destaca o colunista do 247 Alex Solnik; “Um presidente da Câmara só perde…

Bras�lia - O Presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante reuni�o de l�deres (Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
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Um presidente da Câmara só perde o mandato – e a presidência – se for cassado pela comissão de ética da Câmara ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Não há outra hipótese.

Dois artigos da constituição conspiram a favor de Cunha e mostram claramente que, ainda que seja considerado réu, hoje, no STF, o que deverá ocorrer, ele não perde o mandato, muito menos a presidência da Câmara dos Deputados.

Como ele próprio tem dito, e é verdade, a constituição não afirma que réus perdem mandato e sim culpados com sentença transitada em julgado.

Diz o Artigo 5 LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Diz o Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Na prática, isso quer dizer que não há hipótese de o STF determinar o fim do seu mandato, isso só pode acontecer através do conselho de ética, aquele que se parece com “O anjo exterminador”, cujos trabalhos não evoluem nunca.

Só se ele for cassado por seus pares sairá da presidência.

E, pelo andar da carruagem, com ele de condutor, isso pode levar o tempo que ele tem de mandato pela frente.

A sentença transitada em julgado leva mais tempo ainda.

O STF, cuja bíblia é a constituição está de mãos amarradas.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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