Opinião

Intentona era punida com pena de morte

“Para sorte dos bolsonaristas, as penas para o mesmo crime são muito mais brandas – de quatro a 12 anos de prisão – no regime democrático”, escreve o jornalista

Bolsonaristas invadem sedes dos Três Poderes em Brasília
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O inciso 13o. do artigo 122 da constituição de 1937, que ficou conhecida como a “Polaca”, pois foi inspirada na autoritária constituição polonesa, sujeitava à pena de morte quem “tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento de ditadura de uma classe social”.

Na madrugada de 11 de maio de 1938, um grupo de integralistas invadiu o Palácio Guanabara, residência de Getúlio Vargas e de sua família, com a intenção de matá-lo e provocou tiroteios nas ruas do Rio de Janeiro, na tentativa de tomar o poder. 

Foi um ato de desespero e de vingança. Getúlio prometeu manter aberto o Partido Integralista e nomear o seu líder, Plínio Salgado, ministro da Educação depois do golpe do Estado Novo, para obter seu apoio para o golpe, mas não cumpriu.

Por óbvio, os integralistas não foram enquadrados no artigo 122 porque a ditadura que queriam implantar não era  “de classe social”, clara referência à ditadura do proletariado de Karl Marx, mas um regime nazi-fascista, à direita do Estado Novo.

De mais a mais, a polícia de Filinto Muller aplicou a pena por conta própria. Abateu-os a tiro, nas ruas e nos jardins do Palácio Guanabara. Sem julgamento. Quem tinha fuzil na mão era alvejado. 

O líder, Severo Fournier, morreu de tuberculose na prisão.

Para sorte dos bolsonaristas, as penas para o mesmo crime são muito mais brandas – de quatro a 12 anos de prisão – no regime democrático.

Que eles tanto odeiam.

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Cortes 247

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