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Paulo Pimenta

Deputado federal pelo PT-RS

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Julgamento de habeas corpus de Lula no STF é inadiável

"Como sustentar a essa altura, com argumentos jurídicos convincentes, a atitude protelatória do Supremo Tribunal Federal de não pôr em pauta a continuidade da apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula?", questiona o deputado Paulo Pimenta (PT-RS)

Lula e fachada do STF (Foto: Ricardo Stuckert | Reuters)
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“Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta” Rui Barbosa

Como sustentar a essa altura, com argumentos jurídicos convincentes, a atitude protelatória do Supremo Tribunal Federal de não pôr em pauta a continuidade da apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula? Aquela que argui a suspeição de Sérgio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, nos processos movidos pela Lava Jato de Curitiba?  

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Aparentemente, aos olhos dos magistrados, não há nenhuma urgência em apreciar aquele recurso. Pelo menos não antes de ter assegurados nas mãos da plutocracia os controles sobre seus desdobramentos para a disputa política dos destinos do País. Comporta-se, o STF, como expressão maior do poder conservador dos interesses econômicos e políticos do topo da pirâmide social. Acompanhada de perto pelas forças armadas – sempre solícitas em oferecer suporte e assessoria – a Suprema Corte opera como um poder tutelar sobre os demais Poderes da República.

 “O que pedimos e reiteramos é que o julgado do mérito seja concluído o mais breve possível. Até porque, nesse caso, incidem preferências legais e regimentais. Legais, por exemplo, trata-se de um habeas corpus de uma pessoa maior de 70 anos. Regimental porque quando tem um habeas corpus com julgamento já iniciado, ele tem preferência com relação aos demais. O nosso pedido é para que o mérito desse processo seja julgado o mais breve possível”, declara o advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa de Lula.

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Suas excelências, no entanto, optam por promover – por ação ou omissão – todos os subterfúgios protelatórios para que amadureçam as condições adequadas e, na prática, interditar o restabelecimento dos direitos políticos da principal liderança popular do País, sem considerar o estrago, o efeito desmoralizante para democracia brasileira. Estão mais ocupados em salvar as aparências nessa cuidadosa aplicação da justiça de classe. 

Aparentemente, aos olhos do Judiciário brasileiro, o ideal é que o ex-presidente Lula recupere os direitos políticos quando já não puder exercê-los em toda a sua plenitude... 

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Como vemos, a atitude do STF contrasta com aquela do TRF-4, quando os desembargadores atropelaram a ordem de apreciação dos processos – leia-se furaram a fila – quebraram o recorde mundial de velocidade, deram conta de ler em curto espaço de tempo as 230 mil páginas dos autos para proferir em uníssono a condenação em segunda instância do acusado e, assim, impedi-lo de concorrer às eleições presidenciais de 2018. 

A lentidão do STF hoje, porém, exibe o objetivo comum com o julgamento do TRF- 4, em 24 janeiro de 2018: tentar retirar qualquer protagonismo político de Lula.

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Não é demais lembrar. À época, o desembargador Paulsen, do TRF -4, foi designado revisor do voto do relator João Pedro Gebran Neto – voto este que foi concluído em menos de dois meses após a apresentação do recurso. Um recorde: foi a tramitação mais célere de todos os processos da Lava Jato de Curitiba já analisados. Naquela ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou: “Pelo levantamento que fizemos, foi uma tramitação recorde. O que está em discussão é a isonomia de tratamento dada a Lula. Ele deveria ser tratado como todos os outros réus”.  

Criou-se, como sabem até as pedras dos caminhos, um código de exceção para conduzir os processos contra o Lula: “Nós mostramos, por exemplo, que Moro agiu de forma arbitrária e ilícita ao interceptar os nossos ramais telefônicos (do escritório de advocacia) para ouvir em tempo real as nossas conversas e se antecipar às estratégias de defesa.” (Zanin)

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“Nós provamos que Moro realizou uma condução coercitiva ilegal contra Lula. Ele sabe que não havia amparo legal porque Lula nunca havia se recusado a depor”. (Zanin)

“Nós mostramos que as acusações e os processos da Lava Jato de Curitiba são frutos de uma cooperação ilegal com autoridades norte-americanas. Antes mesmo da Vaza-Jato, nós apresentamos um vídeo em que o próprio procurador norte-americano admite que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos ajudou a construir o caso do presidente Lula e ajudou a Lava Jato na condução do processo”. (Zanin) 

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“Lula só foi condenado pela Lava Jato de Curitiba. Uma sentença de Moro e outra da juíza Gabriela Hardt, que nós provamos por perícia que foi copiada de uma sentença de Moro. Quando ele foi julgado fora da Lava Jato de Curitiba, até hoje ele foi absolvido.” (Zanin).       

O tempo e a história se encarregaram de expor a miséria moral e jurídica desses processos. Hoje, depois de sucessivas vitórias obtidas em virtude da falência dos argumentos de mérito e dos procedimentos arbitrários que levaram à sua condenação, Lula diz serenamente: “No frigir dos ovos, sei que seremos julgados pela História”. Nesse momento Sérgio Moro, depois de ter traído o presidente que contribuiu para eleger, escapa da cena política para usufruir os benefícios pelos serviços prestados ao deep state e incluir-se no leque de opções futuras da extrema direita.

A campanha lançada pelo Comitê “Lula Livre”, na última semana, reivindicando o julgamento da suspeição de Moro manifesta o inconformismo dos setores democráticos da sociedade brasileira diante da silêncio do tribunal, mas pode também ser entendida com uma contribuição para refrescar a memória do ministro Gilmar Mendes, presidente da 2º Turma do STF, responsável por julgar o habeas corpus. Diante das revelações do The Intercept Brazil, Gilmar Mendes reagiu: “Devemos um julgamento decente a este homem”. A democracia brasileira exige o resgate dessa dívida.

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