Opinião

Não tem “terrorismo político” nas leis brasileiras

Assassinato de petista por bolsonarista, diz Solnik, foi motivado por “intolerância política”, mas “não tem como enquadrá-lo como terrorismo”

Guaranho e Marcelo Arruda
Siga o 247 no Google Notícias Seguir no Google Notícias Adicione o Brasil 247 como fonte preferencial no Google Apoie o jornalismo independente Apoie o 247

A motivação política do crime de Foz do Iguaçu salta aos olhos. Intolerância política foi a causa dos tiros do bolsonarista contra o petista. Ponto. No entanto, de acordo com a atual legislação brasileira, não tem como enquadrá-lo como terrorismo ou atentado ao Estado de Direito. 

A Lei no.14.197, de 1/9/2021, que define e pune os crimes contra o Estado Democrático de Direito divide-se em três capítulos: crimes contra a soberania nacional, crimes contra as instituições democráticas e crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral. 

A única menção a “violência política” é a seguinte: “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade”.

Ou seja: impedir, por exemplo, que uma pessoa negra vote.

A Lei  no. 13.260, de 16/3/2016, conhecida como a lei antiterror, afirma que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preeconceito de rça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou incolumidade pública”.

Não há menção, portanto, a “terrorismo político”.

A seguir, são definidos os atos de terrorismo: 1) transportar explosivos; 2) sabotagem e 3) atentar contra a vida ou integridade física de pessoa (pelas razões expostas acima e não por intolerância política).

Também não há, nas leis brasileiras, “homicídio político” e sim, tão somente “homicídio simples” e “homicídio qualificado”. 

Este, no qual a polícia enquadrou o assassino, tem a pena mais alta de todas: de 12 a 30 anos de reclusão.

P.S. O homem que jogou um artefato explosivo no comício da Cinelândia foi indiciado por “crime de explosão” e não por “terrorismo”.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

Participe da discussão

Acompanhe as
últimas notícias