247 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (10), a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, e defendeu que o colaborador receba os benefícios previstos no acordo de colaboração. Fux afirmou que, apesar das críticas à prática da delação premiada, o caso de Cid está de acordo com os princípios legais que regem esse instituto.
Fux destacou que, embora tenha manifestado críticas sobre a utilização da delação premiada no sistema jurídico, especialmente no que se refere às idas e vindas dos colaboradores, ele avaliou que o caso de Mauro Cid não se encaixa nos padrões de retaliação ou manipulação da colaboração. “O colaborador foi chamado para trazer fatos novos que a própria polícia já mencionava. Ele não foi chamado para inventar informações”, explicou o ministro.
O magistrado também argumentou que o ex-ajudante de ordens colaborou de forma consciente e sempre com a presença de advogados, o que garante a legalidade da colaboração. Fux enfatizou que as advertências feitas pelo relator sobre o descumprimento do pacto de colaboração, que poderia levar à detenção do colaborador, são parte do processo de questionamento ao delator. Além disso, Cid acabou se autoincriminando em sua colaboração, o que reforçou a validade do acordo firmado.
Ao rejeitar a anulação da delação, Fux seguiu o entendimento do relator e acolheu o parecer do Ministério Público, votando pela aplicação dos benefícios estabelecidos no acordo de colaboração premiada.
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