Moraes autoriza transferência das joias de Bolsonaro para a Receita Federal

Bens apreendidos passarão à custódia da Receita para procedimento que pode incorporá-los à União 

Joias e Jair Bolsonaro
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247 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência da custódia das joias sauditas recebidas por Jair Bolsonaro (PL) para a Receita Federal, medida que permitirá o avanço do processo administrativo que pode incorporar os bens ao patrimônio da União.

Segundo a Folha de São Paulo, a decisão foi proferida na quinta-feira (2) e acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável ao pedido apresentado pela Receita Federal em fevereiro deste ano para assumir a custódia dos itens apreendidos.

As joias estão armazenadas em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, sob responsabilidade da Polícia Federal. Com a decisão, a custódia será transferida para a alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, por onde os bens ingressaram no Brasil em 2021.

Moraes também determinou que sejam notificadas a Superintendência da 8ª Região Fiscal da Receita Federal e a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo para o cumprimento da medida.

PGR diz que não há mais interesse criminal na apreensão

Ao analisar o pedido da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da República concluiu que a manutenção da custódia das joias pela Polícia Federal deixou de ser necessária para fins criminais.

No parecer acolhido por Moraes, a PGR afirmou que “ausente o interesse criminal na apreensão das joias e sendo a transferência de custódia essencial para a instrução de procedimento fiscal, em que se comina sanção de perdimento de bens, a manifestação é pelo deferimento das providências pleiteadas pela Receita Federal.”

A Receita informou ao STF que não necessita da posse física dos objetos, mas da atribuição formal da custódia para prosseguir com as medidas aduaneiras e tributárias previstas na legislação.

Na decisão, Moraes determinou ainda que “por fim, o órgão solicita que sejam adotadas as providências necessárias para viabilizar a referida atribuição de custódia à unidade aduaneira de entrada dos bens, a alfândega do Aeroporto de São Paulo, bem como a expedição das orientações operacionais pertinentes junto à instituição financeira depositária, com a finalidade de se fazer esse esclarecimento.”

Processo de perdimento pode incorporar os bens à União

O procedimento de perdimento está previsto na legislação brasileira e permite que bens introduzidos de forma irregular no país sejam incorporados ao patrimônio público após a conclusão do processo administrativo.

O caso teve início em 2021, quando dois conjuntos de joias enviados pela Arábia Saudita ao então presidente Jair Bolsonaro chegaram ao Brasil. Um dos kits entrou no país sem declaração às autoridades aduaneiras e foi entregue ao ex-presidente, que posteriormente tentou vendê-lo no exterior. O segundo conjunto foi apreendido no Aeroporto de Guarulhos com um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

Além da apuração conduzida pela Receita Federal, o episódio também originou procedimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e uma investigação criminal da Polícia Federal.

A Receita alertou o TCU de que o processo administrativo pode prescrever em outubro deste ano, uma vez que o prazo para aplicação da sanção é de cinco anos a partir da data da infração.

Investigação criminal foi arquivada pela PGR

Embora Jair Bolsonaro tenha sido indiciado pela Polícia Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF, em março deste ano, o arquivamento da investigação criminal.

Segundo Gonet, não existe legislação específica que discipline a destinação dos presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras.

No parecer, o procurador-geral afirmou que “não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras.” A decisão sobre o arquivamento cabe ao Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Jair Bolsonaro sustenta que precedentes do Tribunal de Contas da União reconheceram, em caso envolvendo presentes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que esse tipo de bem integra o patrimônio pessoal do chefe do Executivo. Com esse argumento, os advogados afirmam que não haveria crime a ser atribuído ao ex-mandatário.

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