247 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 25, a quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, advogado do clã Bolsonaro, pela CPI da Covid.
Toffoli considerou que “não há como saber de antemão quais as informações arrecadadas a serem encaminhadas à CPI pela Receita Federal do Brasil estariam acobertadas pela cláusula da inviolabilidade profissional estabelecida no ordenamento pátrio”.
“É de todo pertinente lembrar que esse meio de obtenção de prova não pode servir ao propósito deletério da pesca probatória (fishing expedition), vasculhando-se a intimidade e a vida privada de quem quer que seja, para além dos limites legais, em chapada violação de direitos fundamentais”, diz a decisão.
O ministro entendeu ainda que a quebra do sigilo desde janeiro de 2016 alcança toda a “vida fiscal” do advogado, sem uma causa provável.
“Por não haver, dessa maneira, contemporaneidade e razoabilidade para o lapso temporal da medida, descortina-se uma hipótese, pelo menos em tese, de devassa da vida privada do assistido, o que se afigura inadmissível na extensão pretendida”, diz o documento.
“Saliento, por oportuno, que a suspensão ora deferida não coloca em risco a obtenção pela CPI das informações em momento futuro, pois não estão em poder de Frederick Wassef e sim de autoridade pública, no caso a Receita Federal do Brasil, que, em qualquer tempo, terá condições de disponibilizá-las. Nesse cenário, o perigo de dano é exclusivamente do impetrante”.
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