STF mantém suspensa lei que flexibiliza horário e local de clubes de tiro

“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, afirmou,

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
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247 – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter suspensa uma lei do município de Ribeirão Preto (SP) que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar horário e local de funcionamento. 

“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, afirmou, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.

O colegiado referendou liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator), no final de abril, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo PT.

O governo federal endureceu as normas para circulação de armas no país, com a edição de um decreto, para restringir o acesso, registro e porte, além de transferir do Exército para a Polícia Federal a fiscalização do armamento e munição.

As medidas representam uma reversão da política de ampliação do acesso a armas colocada em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e era uma das promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Anuário de Segurança Pública informou, com base em informações do Exército, que o número de pessoas com registros de armas de fogo aumentou 474% durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As estatísticas são referentes às atividades de caçador, atirador desportivo e colecionador (CAC) até 1º de julho de 2022. 

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Cortes 247

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