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América Latina

Cuba aprova e divulga lista nacional de terroristas, apontando pessoas e entidades que ameaçam o país

A resolução inclui perpetradores de atos terroristas contra Cuba desde 1999

Bandeira de Cuba (Foto: Reprodução)
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247 - O Diário Oficial de Cuba publicou no início de dezembro uma resolução do Ministério do Interior a do Ministério do Interior, referente à Lista Nacional de pessoas e entidades que estão sendo investigadas criminalmente e são procuradas pelas autoridades cubanas, devido ao seu envolvimento na promoção, planejamento, organização, financiamento, apoio ou realização de atos ocorridos no território nacional ou em outros países, informa Cubadebate.

A Resolução 19/2023 inclui perpetradores de atos terroristas contra Cuba desde 1999 até o presente. As causas jurídicas abertas referem-se a agressões a hotéis e outros centros turísticos de Havana, infiltração pelas costas para realizar ações violentas, atentados contra o Presidente da República e outros funcionários públicos, bem como a promoção de manobras militares contra a maior das Antilhas.

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A lista também aponta responsáveis por incitar, organizar e financiar ações que afetam a ordem social em Cuba, por meio de atos violentos contra funcionários públicos e o funcionamento normal de entidades.

Alguns dos terroristas mencionados na publicação são Santiago Álvarez Fernández Magriñá, Ramón Saúl Sánchez Rizo, Ana Olema Hernández, William Cabrera González, Michel Naranjo Riverón e Eduardo Arias León.

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Também fazem parte da lista Yamila Betancourt García, Alexander Otaola Casal, Orlando Gutiérrez Boronat, Eliecer Ávila, Liudmila Santiesteban Cruz, Manuel Milanés Pizonero, Alain Lambert Sánchez (Paparazzi cubano) e Jorge Ramón Batista Calero (Ultrack). Destaca-se a participação deles em sabotagens e outras ações puníveis, recrutando pessoas no espaço digital.

Chama a atenção a aparição no documento de Alexander Alazo Baró, sujeito do Expediente Investigativo 27/2020, iniciado pelo ataque com arma de fogo à embaixada de Cuba nos Estados Unidos.

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Os fundamentos legais da medida estão na Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relacionada à prevenção e combate ao terrorismo e seu financiamento; no Código Penal cubano; bem como no Decreto-Lei 317 do Conselho de Estado e na Resolução 16 do Ministro do Interior, para detecção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, proliferação de armas e movimentação de capitais ilícitos.

A lei entrou em vigor em 7 de dezembro, a partir de sua publicação no Diário Oficial da República de Cuba.

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