O juiz Marcos Vinicius Reis Bastos 12ª Vara Federal de Brasília rejeitou o pedido de Temer de processar Joesley Batista por injúria e difamação por três motivos: 1) “Não houve intenção deliberada de difamar o presidente”; 2) “A reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada é direito do querelado” e 3) “Manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”.
Das alegações do juiz podemos deduzir que: 1) Joesley já tinha dito à PGR que Temer é o chefe da mais perigosa quadrilha do país, e não apenas à revista, só que esse trecho foi mantido em sigilo; 2) chamar o presidente da República de chefe da mais perigosa quadrilha do país pode ser ofensa, mas não é injúria e 3) Temer pode ser chamado de chefe da mais perigosa quadrilha do país sem problemas.
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