É papo furado do ministro Dias Toffoli essa história de que o TSE pode cassar presidente e vice-presidente da República.
O artigo 22 da Lei 4737, de 15/7/65, que instituiu o Código Eleitoral afirma, discordando dele, que uma das competências do TSE é processar e julgar “candidatos à Presidência e vice-presidência da República”.
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República.
Dilma e Temer não são candidatos, são presidente e vice-presidente da República eleitos, cargos nos quais estão fora do alcance dos sete ministros do TSE.
Tarde demais para serem cassados.
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